(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei que proíbe uso de sacolas plásticas entra em vigor em BH cercada de dúvidas


postado em 18/04/2011 06:05 / atualizado em 18/04/2011 06:50

Vander Cruz aprovou a mudança e já usa embalagens recicláveis para fazer compras(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Vander Cruz aprovou a mudança e já usa embalagens recicláveis para fazer compras (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
As sacolas plásticas entram, a partir desta segunda-feira, para a lista de produtos ilícitos em Belo Horizonte. Começa a valer, nesta segunda-feira, a Lei 9.529/2008, que determina a substituição dos modelos convencionais, à base de petróleo, pelos feitos de material biodegradável ou retornável. A medida promete mudar radicalmente os hábitos dos 2,3 milhões de moradores da capital e levanta uma pergunta que não quer calar: será que ela vai pegar? A dúvida se justifica por um gordo histórico de leis adormecidas no papel. Minas Gerais, se consideradas somente as normas estaduais, ganhou 660 novas regras apenas no período entre 2007 e 2010, que se somaram às mais de 12 mil já existentes.

Grande parte desse calhamaço de leis certamente passa em branco na vida da população, outra parcela é conhecida mas ignorada e um pequeno número cumprido à risca. Pisar em cocô de cachorro na rua desperta ódio em qualquer mortal, ainda mais ao saber que, além de ato de cidadania, recolher as fezes do animal é lei que não decolou na capital mineira. Os donos de cães em BH figuram também entre os que ignoram a norma que obriga o uso de focinheiras e coleiras pelos bichos de estimação, como é possível comprovar num passeio em pistas de cooper e parques da cidade. As letras da lei também ainda não foram capazes de equilibrar o conflito entre barulho e sossego em BH.

A partir desta segunda, comérico não pode mais fornecer sacolas plásticas para clientes(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
A partir desta segunda, comérico não pode mais fornecer sacolas plásticas para clientes (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Mas, desrespeito total às regras é o que ocorre nas agências bancárias: 15 minutos é o tempo máximo determinado na capital para o atendimento ao cliente nas filas de bancos. Por outro lado, em meio à pilha de deveres e obrigações de um mundo do papel, há normas totalmente incorporadas ao dia a dia do cidadão. A saúde falou mais alto e o fumo saiu de vez dos ambientes coletivos públicos e privados. A batalha contra a obesidade também conseguiu transformar cardápio das cantinas dos colégios e a lei da merenda saudável barrou coxinhas, refrigerantes e balas dos lanches de estudantes mineiros. Motoristas usufruem, no Faixa Azul, do tempo adicional de 30 minutos acrescentados por lei em BH.

Resta saber agora em qual time a proibição das sacolas plásticas vai entrar. O secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, à frente da pasta que regulará a matéria, está confiante: “Essa lei já pegou. A população comprou a ideia e está imbuída da responsabilidade de transformar a cidade em exemplo para o mundo.” Ele promete que a determinação não vai empacar na falta de fiscais. “Estamos agregando essa competência à rotina dos fiscais de meio ambiente e aos de posturas das nove regionais. A multa inicial é de R$ 1 mil e a reincidência, de R$ 2 mil. Se houver persistência, o alvará de funcionamento e localização do empreendimento pode ser cassado”, ressalta.

Divergências


Se depender do aposentado Vander Cruz, de 65 anos, as sacolas plásticas não terão mais vez. Há cerca de três meses ele adotou e aprovou o modelo ecológico, de pano. “É melhor, porque evita que carreguemos muitas sacolas”, diz, durante compras no sacolão, no Bairro Nova Floresta, na Região Nordeste da capital. O gerente do estabelecimento, Eli Fernandes, também está preparado para as mudanças. “A partir de segunda vamos ter bacias para pesar as frutas, como era feito antigamente”, conta. O advogado Alcides Teixeira, de 66, vê problemas na nova norma. “O consumidor vai ter que pagar pela sacola plástica”, afirma, certo de que a lei só será cumprida com “mão pesada sobre comerciante”.

Para o presidente do Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que batalha pelo descarte responsável do produto, Miguel Bahiense, do ponto de vista ambiental a lei já nasce fadada ao fracasso. “Estudo inglês mostra que, na produção de sacolas de plástico comum é produzido menos gás carbônico do que na de alternativas. Pesquisa Ibope mostra que 75% dos consumidores preferem a sacola convencional e 100% deles a usam para acondicionar o lixo. A questão é garantir a qualidade das sacolas de plásticos e educar o consumidor a usar apenas o necessário”, afirma Bahiense. “Acredito que uma lei sai do papel quando tem embasamento técnico para isso e, nesse caso, a lei de BH não faz o menor sentido.”

A partir desta segunda-feira, consumidores na capital mineira deverão buscar soluções alternativas para carregar compras. Carrinhos, sacolas de pano, TNT, sisal e caixas são algumas das opções. Esquecidos podem recorrer às sacolas biodegradáveis, ao valor de R$ 0,19 cada. Feita à base de amido, ela se decompõe em 180 dias, enquanto o modelo convencional demora 400 anos. A lei das sacolas plásticas foi sancionada em 2008 pelo prefeito Fernando Pimental e é originária de projeto do vereador Arnaldo Godoy (PT).

Respeitadas

Lei Antifumo (nº 12.903)
Proíbe fumo em ambientes fechados de uso coletivo, públicos e privados em Minas Gerais

Lei da Merenda Saudável (nº 15.072)
Proíbe o fornecimento e comercialização de produtos e preparações com alto teor de caloria, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes

Lei do Faixa Azul (nº9.372)
Altera a folha do Estacionamento Rotativo e permite segundo uso por período de 30 minutos adicionais

Desrespeitadas


Lei das focinheiras e correntes (nº 8.198)
Obriga o uso de focinheiras e correntes pelos cães que circulam com os donos nas ruas e praças de Belo Horizonte

Lei da fila de banco (nº7.617)
Determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento de clientes em filas de bancos situados na capital

Lei do Silêncio (nº 9.505)
Dispõe sobre o controle de ruídos em BH e proíbe, por exemplo, sons que causem perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos

Lei das fezes de cães*
Obriga condutores de animais, em BH, a recolher fezes depositadas em local público. O recolhimento deve ser feito com saco de lixo e o material deve ser jogado na lixeira

Lei do Cardápio em Braile*
Obriga hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares a fornecer cardápio em Braile a cegos em BH

Lei do lixo e panfleto*
Proíbe jogar lixo e a distribuição de panfletos nas ruas e avenidas da capital

*Essas regras estão contidas no Código de Posturas (nº9.845)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)