O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve mais uma derrota na Justiça. A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os embargos infringentes e de nulidade interpostos pelas defesas do atleta e da ex-namorada dele, Fernanda Gomes de Castro, condenados pela morte e sumiço de Eliza Samúdio. Eles pediam a anulação do julgamento questionando a validade da certidão de óbito da vítima. Os desembargadores negaram e mantiveram as penas.
Em setembro do ano passado, a certidão de óbito de Eliza Samudio, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento que comprovava a morte de Eliza foi expedida em 2013, pela juíza Marixa Fabiane Lopes, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, após o julgamento que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, pelo crime de assassinato da vítima. Na época, o tribunal entendeu que a expedição da certidão serviria para reparar danos pessoas à família.
No julgamento que reconheceu a certidão, o desembargador Corrêa Camargo entendeu que a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem não era competente para determinar a expedição da certidão de óbito da vítima, atribuição privativa do juiz de uma das varas de registros públicos. Por isso, votou contrário aos outros desembargadores.
As defesas de Bruno e de Fernanda, então, entraram com embargos infringentes e de nulidade questionando a decisão. Nesta quarta-feira, a 4ª Câmara Criminal do TJMG negou, por 4 votos a 1, os pedidos. Com isso, ficam mantidas as condenações dos réus.
Condenações
Bruno Fernandes havia sido condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio, ocultação do cadáver e sequestro do filho, Bruninho. A ex-namorada, Fernanda Gomes de Castro, também a cinco anos, em regime aberto, pelo sequestro do menor e de Eliza.
Porém, em setembro do ano passado, a pena de Bruno Fernandes foi reduzida para 20 anos e nove meses.O desembargador Doorgal Andrada declarou extinto o crime de ocultação de cadáver para reduzir a pena. Para Fernanda Gomes de Castro, a pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas.