Homem segura passagem aérea e mala

Todos os consumidores do país que se sintam lesados serão beneficiados pela decisão

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a 123 Milhas deve emitir passagens da linha "Promo" ou reembolsar clientes que não aceitarem vouchers oferecidos pela empresa.

 

 

A liminar (decisão provisória) estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão judicial, fixa multa de R$ 5.000 para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral e beneficia todos os consumidores do país que se sintam lesados.

 

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública. A empresa pode recorrer.

Na decisão, a juíza Andréa Dantas Ximenes afirmou que a 123 Milhas não pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa. Procurada, a empresa não quis se pronunciar sobre a decisão.

 

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Em nota, a empresa limitou-se a dizer que está fornecendo aos órgãos de defesa do consumidor, entidades ligadas ao setor de turismo e demais instâncias dados e informações disponíveis sobre a suspensão da linha "Promo".

Nessa quinta-feira (24/8), o MPSP (Ministério Público de São Paulo) abriu inquérito para investigar a 123 Milhas por supostas práticas abusivas.

 

Segundo o promotor do caso, Cesar Ricardo Martins, a abertura da investigação leva em conta o elevado número de reclamações contra a 123 Milhas registradas em plataformas online.

 

Desde o dia 18, a empresa suspendeu pacotes e emissões de passagens aéreas de sua linha "Promo", que eram vendidos com preços menores do que os praticados pelo mercado.

 

Ao anunciar a interrupção, a 123 Milhas afirmou que devolveria o valor pago por meio de vouchers, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI --título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros, que valeriam apenas para outros sites.

 

Usuários da plataforma, no entanto, reclamam que o valor dos cupons não basta para comprar passagens vendidas a preço de mercado, em função do preço promocional dos pacotes.