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Saiba o que pode acontecer caso o contribuinte não entregue a declaração de Imposto de Renda a tempo

Marcello Casal Jr/ Agencia Brasil


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra às 23h59min desta quarta-feira (31/5). Segundo o site da Receita Federal, até  as 05:37 de hoje, já foram entregues 37.737.966. Saiba o que fazer caso perca o prazo.

Caso não dê tempo de finalizar a inclusão dos dados a tempo, a melhor opção para o contribuinte é entregar a declaração incompleta e posteriormente incluir as informações faltantes por meio de retificação. Dessa maneira, é possível evitar problemas com a Receita Federal.

Para retificar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá preencher uma declaração retificadora, substituindo totalmente a declaração original contendo todas as informações do ano de exercício. Para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.
Quando a edificação é feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não é possível mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. 

Não entreguei a declaração a tempo, e agora? 

Os contribuintes que não entregarem a declaração a tempo terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Além disso, é calculada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido com teto de 20% do total.

Além disso, o indivíduo pode ter o CPF bloqueado, aparecendo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) como “pendente de regularização”. Com isso o contribuinte fica impedido de fazer financiamentos, matrículas, pedido de cartão de crédito, tirar passaporte, dentre outros.


Também é possível que a Receita Federal inicie uma investigação sobre a situação financeira do contribuinte, conhecida como “malha fina”. Nesses casos, além da multa, será necessária a comprovação de que não cometeu fraude ou ilegalidades.

Em última instância, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda pode ser acusado de sonegação fiscal. Por se tratar de um crime federal, a pessoa pode ter o CPF cancelado e pegar pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.