Segundo o fisco, quando o erro é do contribuinte, basta que ele envie uma declaração retificadora
São duas as falhas que levam o cidadão à malha fina por conta das despesas médicas: tentar deduzir gastos que não têm amparo legal para dedução, e informar valores divergentes da fonte que recebeu o recurso, neste caso, a clínica, hospital ou o profissional prestador de serviços.
Segundo o fisco, quando o erro é do contribuinte, basta que ele envie uma declaração retificadora. No entanto, se a inconsistência no dado --geralmente o valor diferente entre o que o contribuinte declara e o que a fonte prestadora de serviço envia à Receita-- é da fonte, o cidadão terá de apresentar os documentos que comprobatórios quando solicitado.
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Para escapar da malha, a principal orientação da Receita e de consultores ouvidos pela Folha a quem vai deduzir gastos com saúde é ter toda a documentação "hábil e idônea" em mãos antes de preencher e enviar a declaração do IR.
Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, entende-se por documento idôneo nota fiscal, quando se tratar de prestador de serviços que seja pessoa jurídica e tenha CNPJ, ou recibo, no caso de serviços prestados por pessoa física, além de comprovante do pagamento feito pelo contribuinte.
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São exemplos de documentos que comprovam o pagamento canhoto das folhas de cheque, extrato emitido após quitação do débito com cartão e o recibo do Pix. "O Pix é um meio que comprova o pagamento, mas não a prestação de serviços", diz ele.
**Como conseguir os documentos para o Imposto de Renda?**
Para o contribuinte que não guardou o recibo nem a nota fiscal do serviço prestado, há algumas formas de resgatar este documento. A primeira delas é entrar em contato com a clínica, hospital ou médico que prestou o serviço para solicitar uma cópia da nota fiscal ou do recibo que o contribuinte ainda não localizou.
Outra forma de conseguir a documentação é buscar a nota fiscal eletrônica da prestadora, quando se tratar de hospital ou clínica com CNPJ. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, o contribuinte pode resgatar os dados nos programas ligados à emissão da nota fiscal eletrônica. Basta fazer um cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos gastos de 2022.
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A Prefeitura de São Paulo tem a Nota do Milhão, antiga Nota Paulistana. No Rio de Janeiro, há a Nota Carioca. Nos sites dos programas, há um campo onde é possível checar todas as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços no nome ou CPF do contribuinte.
Esses documentos devem ser guardados por até cinco anos após a apresentação da declaração, porque a Receita pode apontar inconsistências por todo esse período, mesmo nos casos em que a declaração já foi processada e o contribuinte tenha até mesmo recebido sua restituição.
**O que fazer se corrijo o dado, mas não saio da malha fina?**
A orientação da Receita Federal para quem corrige o IR, mas a pendência no gasto com saúde continua sendo apontada é manter a despesa na declaração e esperar a abertura do prazo para a entrega eletrônica de documentos ao fisco, o que ocorre somente a partir do exercício seguinte, normalmente a partir de 2 de janeiro.
"Importante que o contribuinte apresente todos os documentos da despesa médica, como recibos, comprovante de pagamento", diz a Receita, em nota. Essa documentação será enviada online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita, na seção Meu Imposto de Renda. Até lá, o contribuinte não recebe a restituição.
Caso não tenha como comprovar o gasto, ele não deve ser informado no IR. Caso seja declarado e não há provas, o contribuinte pode ser multado.
**Como sei se caí na malha fina?**
Segundo a Receita, quando o contribuinte envia a declaração do Imposto de Renda, ela passa por uma análise automática nos sistemas do fisco, onde são verificadas as informações enviadas pelo cidadão e as de empresas e pessoas físicas, sejam fontes pagadoras ou prestadores de serviços que receberam pagamento do contribuinte.
Esses dados têm que bater, senão, a declaração será separada para uma análise mais profunda, procedimento chamado de malha fiscal ou malha fina, como é popularmente conhecido. O contribuinte não recebe a restituição enquanto não sai da malha.
As informações sobre os erros na declaração estão acessíveis pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. Em "Processamento", é possível saber o que aconteceu com o IR ao clicar em "Pendências de Malha". Se o erro na declaração foi do contribuinte, é preciso enviar uma retificadora. Se foi de fontes pagadoras, é preciso entrar em contato e pedir a correção para essa fonte.
O QUE PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SAÚDE?
- O contribuinte pode deduzir seus gastos e de seus dependentes na declaração, desde que tenha os documentos que comprovem as despesas.
- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
- Planos de saúde médicos e odontológicos
- Cirurgias e internações hospitalares
- Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
- Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos,
cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
- Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
- Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
- Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
- Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
- Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
- Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
- Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
- Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
- Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
**ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:**
- Remédios
- Vacinas
- Exames
- Enfermeiros
- Massagistas
- Nutricionistas
- Assistente social
- Instrumentadores e materiais cirúrgicos
**O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SAÚDE?**
- Remédios
- Vacinas
- Óculos e lentes de contato
- Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
- Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
- Hospedagem e passagens para tratamento médico
- Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
- Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
- Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
- Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
- Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
- Exame de DNA para comprovar paternidade
- Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
- Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
- Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos
**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**
- Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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