Movimento de pessoas na JUCEMG (Junta Comercial de Minas Gerais), no centro de Belo Horizonte

As inscrições suspeitas foram encaminhadas à Receita Federal, para que o órgão identifique e cancele seus Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs)

Beto Magalhaes/EM/D.A press
A partir de uma ação da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), encarregada do cadastramento e fiscalização da atividade leiloeira no estado, foram identificados 770 microempreendedores individuais (MEIs) suspeitos de promover leilões virtuais falsos.

De acordo com a secretária geral da Jucemg, Marinely Bomfim, "somente os leiloeiros oficiais inscritos na Junta Comercial podem ser contratados para essa finalidade, pois trata-se de exercício personalíssimo de função pública delegada”.

A ação, que se estendeu de fevereiro a maio deste ano, foi orientada pela Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), responsável pelas investigações. As inscrições suspeitas foram encaminhadas à Receita Federal para que o órgão proceda a identificação e cancelamento dos respectivos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs), evitando que os suspeitos abram novas contas bancárias ou façam movimentações financeiras em contas que já existem.
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O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), responsável pela regulação técnica das juntas comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também foi mobilizado para combater os leilões virtuais falsos. O objetivo é que o órgão alerte as demais juntas comerciais do país sobre a ocorrência destas fraudes.

Dicas da Jucemg para não cair em golpes

  • Desconfiar de leilões virtuais que a data de realização seja muito próxima ao dia de divulgação do leilão. Estelionatários utilizam esse artifício para enganar as pessoas com leilões extremamente atrativos, mas sem tempo hábil para que os interessados certifiquem que se trata de uma fraude;
  • Não fechar negócio se o site impedir ou dificultar que o internauta visite ou vistorie o bem. Uma das atribuições do leiloeiro oficial é expor os bens aos pretendentes (inciso III do artigo 884 do Código de Processo Civil);
  • Solicitar o edital do leilão. Nele, deve ter a descrição do bem, o valor, o preço mínimo, as formas de pagamento, a comissão do leiloeiro, o lugar onde o bem se encontra, o site em que ele será divulgado, os possíveis ônus e, ainda, informações como dia, local e horário exato do leilão;
  • Não comprar em sites de leilões com domínios que não sejam terminados em ‘com.br’. Geralmente, os sites fraudulentos são hospedados em servidores fora do Brasil e, por isso, terminam com extensões como “.com”, “.org” e “.net” ou mesmo “/br” e “-br”, dentre outros subterfúgios;
  • Pedir o número do registro do leiloeiro na Junta Comercial e fazer uma consulta no site da Jucemg, além de verificar se o número do registro e o telefone são os mesmos fornecidos pelo site;    
  • Não confiar em listas e arquivos em formato PDF enviados pelos falsos leiloeiros, pois relações fraudulentas de leiloeiros, inclusive utilizando a marca da Jucemg, já foram detectadas. Por isso, sempre confira a lista publicada no site da Jucemg.