Secretaria Nacional do Consumidor

MP agiu após provocação da Secretaria Nacional do Consumidor

Vinícius Lemos
 
 
Postos de combustíveis de Uberlândia e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) foram autuados pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon Estadual. O motivo foi o aumento de preços praticado entre dezembro e fevereiro de 2023 sem justificativa. O valor das multas ainda depende de julgamento.
 
Também foi requerido inquérito policial em face dos responsáveis pelas revendas para apurar eventual abuso do poder econômico pelo domínio do mercado.
Segundo o promotor Fernando Martins, entre os períodos de 25 de dezembro do último ano a 15 de janeiro deste ano e 20 a 25 de fevereiro de 2023, postos da cidade do Triângulo Mineiro ofertarem produtos sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, especialmente quanto à formação do preço. O Minaspetro também foi autuado.

 
Após provocação da Secretaria Nacional do Consumidor, Senacon, que identificou aumento de preços dos combustíveis com o agravante da isenção sobre o recolhimento de Pis/Pasep, Cofins e Cide, foi instaurada investigação preliminar determinando a fiscalização nos postos revendedores quanto à qualidade dos produtos e serviços.
 
Foram requisitadas as notas fiscais de compra e revenda dos combustíveis para auditoria. Na análise, de acordo com o MPMG, verificou-se que houve um significativo aumento dos preços de venda, apesar de os custos de aquisição dos produtos permanecerem praticamente inalterados.

A análise demonstrou que, em janeiro de 2023, o preço praticado na gasolina aumentou 5,7% e o etanol  7,08%. E na segunda quinzena de fevereiro o valor da gasolina para os consumidores subiu 6,70% enquanto o etanol aumentou 4,90%.
 
“O aumento injustificado dos combustíveis é impactante na vida do consumidor e no orçamento doméstico, porque reverbera nos preços dos alimentos, do vestuário, da prestação de serviços, do transporte coletivo, da locação, da energia – itens esses desprovidos das mesmas isenções premiais destinadas ao setor de combustíveis – diminuindo diametralmente o poder de compra dos vencimentos ou salários existentes nos núcleos familiares”, afirmou Fernando Martins. Ele explicou ainda que a política pública os reajustes deveriam estar amplamente caracterizados pelos deveres de transparência, motivação e justificação de motivos