Tefelone Celular apontando para código QR e o texto 'pix' aparecendo na tela

A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, na área do IPVA, e escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA"

SEF/Divulgação
A partir da próxima terça-feira (23), a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser realizada via PIX, em Minas Gerais. A nova forma de pagamento é implementada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

A tributação poderá ser realizada por QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda. A escala de vencimentos da segunda Parcela do IPVA 2023 começa no dia 13 de Abril.

A medida vai proporcionar, também, uma redução de custos para o Estado, segundo a secretaria. O valor repassado às instituições financeiras por pagamento via PIX é menor que as outras formas de pagamentos disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas. 

"O PIX já é uma realidade em grande parte das transações comerciais hoje em dia e o Estado está se adequando e dando mais essa opção ao nosso contribuinte. Inicialmente, essa modalidade está disponível apenas para o IPVA, mas, em breve, pretendemos ampliar para outros impostos e taxas estaduais", afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

A Secretaria da Fazenda reforça o alerta contra os golpes aplicados pela internet, Por isso, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails.  A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, na área do IPVA, e escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA".

O IPVA mantém as demais formas de pagamento: 

- Motoristas podem realizar a tributação através de qualquer terminal de autoatendimento de autorizados - Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Caixa Econômica Federal - informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam); 

- Correntistas podem utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto;

- Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.