Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar a declaração
- Não incluir cônjuge ou filho(s) como dependentes quando estes tiverem renda própria tributável, como salários;
- Para quem tem imóvel próprio, incorporar todas as despesas com reparos e reformas no seu custo de aquisição. Para isso, é fundamental manter arquivados todos os comprovantes de pagamento pelos 5 anos seguintes;
- Não esquecer de guardar os comprovantes e lançar na declaração os pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s) avulsas, especialmente referentes a ganhos de capital em bolsa ou na venda de imóveis
- Calcular prejuízos em operações de venda, para poder compensá-los em face de lucros futuros;
- Incluir taxas, emolumentos (taxas cobradas pela Bolsa de Valores do Brasil) e Imposto Sobre Serviços (ISS) incidentes sobre operações de compra no custo de aquisição do ativo;
- Descontar taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de venda do valor bruto da venda;
- Descontar o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) acumulado do imposto devido apurado;
- Periodicamente, vender e, logo depois, recomprar ações apenas para aumentar o custo de aquisição delas, desde que tais vendas não superem R$ 40 mil ao mês. Segundo o especialista, isso reduzirá o lucro tributável futuro dessas vendas.

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