Pessoa segurando um celular com o ícone do PIX na tela

Vereadora comemorou a aprovação da Lei dizendo que é um método de "passar menos raiva"

Banco Central do Brasil/Reprodução
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) aprovou um projeto de lei que permite o cidadão realizar o pagamento de tributos, taxas e contribuições por meios digitais, incluindo PIX. A Lei N° 11.447 de 2 de janeiro de 2023 foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (3/1), mas só entra em vigor a partir de maio.

De acordo com o texto da legislação, agora é direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital como o PIX ou outras inovações que venham a ser desenvolvidas, para a quitação de débitos com o município. Os meios devem possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago por meio do cruzamento de dados.

No caso do pagamento por PIX, fica previsto que a prefeitura deverá disponibilizar ao contribuinte o QR Code, link específico ou chave aleatória para a identificação do pagamento. Esse recurso deve ficar disponível no site da prefeitura 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados, possibilitando a emissão de guias, geração de links ou outros meios de pagamento digital.
Qualquer encargo e eventuais diferenças de valor cobrados por causa do pagamento digital serão de responsabilidade do contribuinte, a não ser que seja determinado pela prefeitura.

'Forma mais prática'

A lei aprovada é originária da PL 349/22, de autoria da vereadora Marcela Trópia (NOVO), que comemorou a medida nas redes sociais. “Se temos que pagar, que seja de forma mais prática e passando menos raiva”, disse pelo Twitter.



O texto poderá ser regulamentado e alterado por decretos do Poder Executivo. A lei também se aplica aos créditos tributários anteriores à sua vigência.

IPTU mais caro

Em 2023, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em BH será reajustado em 5,9%. Quem optar pelo pagamento da taxa até 27 de janeiro terá um desconto de 6% sobre qualquer valor entre o mínimo estabelecido e a quantia integral.

Para quem não pagar o valor total à vista, o restante poderá ser parcelado em até 11 vezes. As parcelas deverão ser quitadas até o dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro, portanto, ainda não entram no pagamento por meios digitais.

*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata