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Estado de Minas RESSARCIMENTO

Governo de Minas faz acordo de R$ 202,4 milhões com construtora por fraudes

Negociação assinada nesta quarta-feira (23/11) foi feita em conjunto pela CGE, AGE e MPMG; é o maior acordo celebrado até o momento no estado


23/11/2022 15:20 - atualizado 23/11/2022 18:12

O valor deverá ser dividido em 21 parcelas anuais, com dois anos de carência, corrigidas pela taxa Selic
O valor deverá ser dividido em 21 parcelas anuais, com dois anos de carência, corrigidas pela taxa Selic (foto: Mariana Costa/EM/D.A press)
O governo de Minas Gerais assinou, nesta quarta-feira (23/11), um acordo de leniência com as empresas OEC S.A e NOVONOR S.A, atual denominação da Odebrecht, por fraudes em obras públicas na construção da Cidade Administrativa e em contratos relacionados ao programa 'Luz para Todos', da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), entre 2004 e 2011. 

A empresa, que procurou o governo por conta própria, deverá pagar R$ 202,4 milhões pelos acordos de leniência e de não persecução civil. O valor deverá ser dividido em 21 parcelas anuais, com dois anos de carência, corrigidas pela taxa Selic. As negociações foram feitas em conjunto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), Advocacia-Geral de Minas Gerais (AGE) e o Ministério Público estadual (MPMG).

Destinação dos recursos 

Os acordos, porém, não excluem as empresas de ressarcir a administração pública de eventuais prejuízos aos cofres que vierem a ser apurados e nem prejudica investigações em curso.  
 
Além disso, os valores pagos pelo ressarcimento aos cofres públicos serão destinados integralmente aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo. A multa civil será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo serão revertidos para o Fundo Especial do Estado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP). 
 
Além do pagamento dos valores acordados, a construtora se comprometeu a continuar aperfeiçoando e monitorando suas políticas de governança, que inclui mecanismos de controle e fiscalização. Em caso de não pagamento ou descumprimento do acordo pela empresa, os benefícios acordados serão integralmente perdidos, com vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades.

Terceiro acordo 

O acordo celebrado nesta quarta-feira é o terceiro entre o governo de Minas e construtoras envolvidas com os mesmos contratos. 

No início de novembro, o governo de Minas assinou outro acordo de leniência com a construtora Coesa S.A., atual denominação da OAS S.A., no valor de R$ 42,7 milhões, por fraudes em obras públicas na construção da Cidade Administrativa e em contratos relacionados à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), entre 2008 e 2010. 

Em agosto do ano passado, a Andrade Gutierrez também fechou um acordo de leniência com o governo de Minas para devolver R$ 128,9 milhões aos cofres públicos pelos mesmos motivos. 
 
Os três acordos celebrados com as construtoras somam um valor de R$ 374 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos. 

Vantagens para estado e empresas

O advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, ressaltou a construção de um amadurecimento institucional no estado de Minas Gerais. “A interlocução de órgãos internos com a estrutura e com as atribuições constitucionais do Ministério Público têm sido fundamental para buscar composições, por intermédio do acordo de leniência.”

Ele destacou ainda a recuperação de recursos para serem empregados em políticas públicas de Minas Gerais. “Além de ressarcir a sociedade de desvios ocorridos no passado e proporcionar às empresas que atuem no estado de Minas Gerais dentro da legalidade, gerando riquezas, proporcionando empregos, mas respeitando o ordenamento jurídico”, completou. 

Pessoa frisou também a importância da condução do trabalho conjunto entre os órgãos no combate à corrupção no estado.    

O controlador-geral do estado, Rodrigo Fontenelle, explicou que nos três casos o que houve foi fraude em licitação. “Um dos benefícios do acordo de leniência para o estado é que conseguimos uma alavancagem investigativa. A partir desses elementos, provas e evidências que as empresas trazem, continuamos nossas investigações de forma mais célere. Além dos recursos que voltam para o estado.”

Já uma das vantagens para as empresas com o acordo é continuar participando de licitações públicas, além de redução no valor de multas e outras penalidades. “Elas podem realizar contratos administrativos com o poder público estadual”, explica Pessoa. 

“Também é uma preocupação a permanência dessas empresas no mercado, com a geração de empregos no estado de Minas Gerais e a continuidade da atividade lícita das empresas”, completou.

Fontenelle lembra que o acordo não inviabiliza a continuidade das investigações. “Com as evidências que essas empresas, que chamamos de colaboradoras, nos trazem, quando relatam os atos lesivos cometidos, conseguimos avançar nas investigações. Fazer algo mais tempestivo e efetivo em relação a essas investigações, junto a outras empresas.”

Ele destaca que outras informações sobre essas investigações não podem ser repassadas porque podem atrapalhá-las em relação a outras empresas. O controlador-geral afirma ainda que caso o acordo não seja cumprido, as provas e evidências podem ser usadas em investigações e processos futuros. “É uma prerrogativa, temos a possibilidade de usar todas essas provas, além da quitação (do valor) ser antecipada.”

Além disso, em caso de descumprimento do compromisso assinado, a empresa sofrerá com processos de improbidade administrativa, ressarcimentos cíveis, além do vencimento antecipado da dívida em favor do estado.  

 


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