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Estado de Minas COMPARAÇÃO

Após decreto, postos de gasolina exibem preços anteriores à queda do ICMS

Decisão de Bolsonaro foi publicada nesta quinta-feira; governo alega 'transparência', mas medida pode ser vista como suposto ato eleitoral


07/07/2022 17:01 - atualizado 07/07/2022 21:51

Anderson Jota aponta para a faixa com a comparação dos preços
Anderson Jota, proprietário de um posto na região da Pampulha, já fez a alteração prevista no decreto (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
Os postos de gasolina de Belo Horizonte começaram a se adaptar ao Decreto nº 11.121, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7/7). A medida obriga os postos de combustíveis a exibir a comparação entre os preços de antes e depois da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
"Nós recebemos essa informação na parte da manhã e já estamos providenciando para exibir a placa com a redução que já foi feita. A nossa gasolina era R$ 7,59 e hoje está R$ 5,95", declarou Anderson Jota, proprietário do posto Trópico da Avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha.

A reportagem do Estado de Minas acompanhou o momento em que a adequação ao decreto foi feita no estabelecimento, que fica em frente a uma das portarias da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

“Eu acho que está certo, para ficar claro para o cliente porque de onde vem o preço, porque o preço é esse. Às vezes, o próprio consumidor acha que o posto está ganhando muito dinheiro e não é. Na verdade, são os impostos que oneram muito o custo do combustível”, ponderou. 

Já o gerente do posto Mineirão, localizado na mesma avenida, disse que não tinha sido informado sobre a medida assinada por Bolsonaro. O valor do combustível vendido no local é o mesmo do estabelecimento concorrente após a alteração.

Divulgação detalhada

O texto do decreto assinado pelo presidente enfatiza que os postos devem informar os consumidores "de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível".
Os estabelecimentos também precisam divulgar, separadamente, os valores aproximados relativos ao ICMS, PIS/Pasep/Cofins e Cide-combustíveis.
 

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A medida definiu ainda que os postos usem como parâmetro de comparação a data de 22 junho, um dia antes do presidente sancionar a Lei Complementar 194, que estabelece o teto para as alíquotas.

"O atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis demanda medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber a informação adequada e clara de tributos incidentes e preços nos postos revendedores", disse o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota.

De acordo com o órgão, as ações de fiscalização serão feitas em conjunto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os órgãos de defesa do consumidor. "Orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a desejável transparência dos preços dos combustíveis", informou.

Transparência x Ato eleitoral

Por um lado, o decreto publicado nesta quinta-feira pode acelerar a queda dos preços nas bombas, já que força a exibição do repasse para o consumidor final.

Ao mesmo tempo, a medida pode ser vista como um suposto ato eleitoral de Bolsonaro, pois atinge diretamente o bolso da população a menos de três meses do pleito.

O frentista do posto Coelho, que também não quis se identificar, ficou sabendo sobre o decreto pelo rádio e acredita que se trata de uma medida eleitoreira. “Após a eleição vai disparar novamente”, ponderou.

Para se resguardar de possíveis crimes eleitorais, o presidente assinou em junho o Decreto nº 11.104, que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) emitir pareceres sobre "os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial".

A alteração feita pelo Planalto ocorreu em 24 de junho, um dia depois de Bolsonaro sancionar a Lei Complementar 194, que reduziu o ICMS, e uma semana antes de entrar em vigor as restrições contidas na legislação eleitoral e na resolução número 23.674 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
 

Especialista não vê conflito entre decreto e Lei Eleitoral

Em que pese a desconfiança que o frentista citado neste texto deixou transparecer - e para além da tentativa de Bolsonaro de se resguardar junto à AGU -, o fato de o teto do ICMS ter sido aprovado pelo Congresso Nacional a partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dá ainda mais segurança ao presidente.

"A partir do momento em que o objeto principal (a redução do ICMS) é aprovado através de PEC que dá um caráter emergencial, as consequências e desdobramentos deixam de ferir a legislação eleitoral", explica, ao EM, o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional e professor de Direito Eleitoral.

Segundo ele, as relações entre consumidores e prestadores ajudam a respaldar a exibição dos valores cobrados em datas anteriores.

"Cabe essa fiscalização (por parte do motorista). É um dever de informação consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Como regra, por mais populista e eleitoreira que seja a medida, por causa do respaldo na PEC, deixa de haver conflito com a legislação eleitoral", sustenta. "Não fosse o viés emergencial, aí, sim, estaria tudo em dissonância à legislação eleitoral - e, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal", emenda.

Na visão do especialista, opositores de Bolsonaro não vão acionar a Justiça para questionar o caráter eleitoreiro do painel de preços. "A partir do momento em que há o viés emergencial, é difícil discutir juridicamente".


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