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Estado de Minas MUDANÇA

Inquilino que não pagar água pode não conseguir mais alugar em Uberaba

Além disso, a Codau vai voltar à 'política' de corte de água de inadimplentes a partir dos primeiros 30 dias de 2022


22/12/2021 13:23 - atualizado 22/12/2021 13:41

Torneira pingando água
A partir de hoje (22/12), a dívida de conta de água em Uberaba poderá seguir o inquilino e não mais o imóvel (foto: Creative/Commons/Divulgação)
 
A partir de agora, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, inquilino que ficar em débito com a conta de água e esgoto corre o risco de somente poder ter água no imóvel seguinte se quitar o débito anterior, já que ele passará a ter o nome negativado. Além disso, a partir de janeiro do ano que vem, o contribuinte que não pagar essa conta do mês terá o fornecimento cortado após 30 dias da inadimplência.
 
Devido à pandemia, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) não realizava cortes de água e esgoto de inadimplentes desde março de 2020, sendo que as dívidas destas contas atrasadas chegaram a cerca de R$ 15 milhões.
 
 
Diante disso, a Codau de Uberaba decidiu mudar as regras de titularidade das contas de água depois de uma sugestão do vereador Pastor Eloisio José dos Santos (PTB) e de terem sido realizados estudos para adequação à legislação.
 
Portanto, a partir desta quarta-feira (22/12) poderá ser feita a desvinculação obrigatória de contas de água e esgoto ao imóvel, sendo que a titularidade será vinculada ao número do CPF do proprietário ou do locatário do imóvel.
 
“Um estudo da assessoria jurídica da companhia esclareceu a tomada de decisão sobre a matéria. Segundo a análise, há um novo entendimento no Código de Defesa do Consumidor definindo que não há uma 'obrigação propter rem', uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa, relativos à titularidade da conta por parte do dono do imóvel.

Sendo assim, a conta de água deve seguir o nome do verdadeiro usuário. No caso, o locatário.
 
O proprietário deixará a obrigação da titularidade e, por consequência, a necessidade de honrar quaisquer débitos de faturas de consumo referentes ao período de locação”, declarou a Codau, por meio de nota.
 
O presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho, destaca que com a novidade, a dívida seguirá o inquilino e não mais o imóvel.
 
“Entretanto, agora o locatário fica impedido de nova titularidade até que ele tenha quitado ou negociado as contas em aberto.
 
A partir do corte de água, a companhia já estará juridicamente autorizada a inserir o nome do devedor no sistema SPC/Serasa, sem prejuízo para a formalização da cobrança por meios judiciais”, explicou José Waldir, que informou também que do total de aproximadamente R$ 15 milhões de dívidas de contribuintes da cidade, cerca de 3,5 milhões foram negociados por meio do Refis 2021.
 
“Esse valor ainda é abaixo do esperado que era em torno de R$ 15 milhões que estão na ‘praça’, ou seja, a Codau ainda tem cerca de R$ 11,5 milhões de débitos do contribuinte para receber. Isso porque a Codau não realiza corte de água desde março de 2020 (início da pandemia), mas a partir de janeiro agora nós vamos retomar esta política até para manter a capacidade de investimento da empresa porquê da maneira que está é difícil fazer a gestão financeira da companhia.
 
Com a pandemia, a inadimplência na Codau saltou de 4% para cerca de 17% dos contribuintes”, declarou o presidente da autarquia em entrevista à Rádio JM, na manhã de hoje (22/12).
 
José Waldir ressalta que o contribuinte que não acertar suas dívidas com a empresa até dia 30 de dezembro deste ano pelo Refis poderá ter o nome negativado no ano que vem. "Agora vamos estudar como vamos buscar esse passivo para não deixar prescrever após cinco anos", contou.
 
Além disso, ainda segundo presidente da Codau Uberaba, a partir do ano que vem o contribuinte que não pagar a conta de água de dezembro de 2021 ou de meses anteriores poderá ter a mesma cortada depois dos primeiros 30 dias do ano que vem e,  agora, com cobrança de encargos e multas.
 
 
 


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