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Estado de Minas DECLARAÇÃO DO IR

Mais da metade de contribuintes ainda não declararam o imposto de renda

Prazo vai até 31 de maio. Declarante pode indicar instituições ou fundos sociais para doações de parte do imposto devido


28/04/2021 13:42 - atualizado 28/04/2021 14:10

(foto: Agência Brasil )
(foto: Agência Brasil )

Mais de 50% dos contribuintes ainda não declararam o imposto de renda. O prazo foi estendido até 31 de maio, devido à pandemia. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de brasileiros deverão acertar contas com o leão até o final do prazo.
 
Os contribuintes que optam pelo modelo completo, podem destinar até 3% do imposto de renda para projetos sociais. A Receita Federal informa que o potencial de doação dos brasileiros via imposto de renda supera os R$ 4 bilhões, valor que beneficiaria milhares de instituições pelo Brasil. 


Em 2019, foram realizadas 73.987 doações no primeiro repasse do ano do IR Solidário, o que equivalente a quase R$ 82 milhões. Já em 2020, o percentual de doação caiu em média 10%. Em um ano ainda marcado pela pandemia da covid-19, as doações têm ainda mais impacto nas comunidades. 
 
“Projetos sociais de alto impacto, que estão inscritos no fundo da infância, têm como objetivo atender, expandir ou contribuir nas áreas mais vulneráveis, justamente as mais afetadas pelo momento que estamos vivendo”, afirma o gerente de captação do Marista Escolas Sociais, Rodolfo Schneider. 
 
A doação do imposto não impacta no bolso do contribuinte, o valor destinado será retirado do montante que já seria pago à Receita Federal. As doações deduzidas no imposto de renda permitem que o doador indique a instituição para a qual deseja ver seu dinheiro empregado e pode conferir os resultados. 
 
O sistema de declaração já calcula qual o valor máximo que o contribuinte pode doar. É só preencher o formulário completo. Basta clicar em “resumo de declaração”, e logo em seguida em “doação diretamente na declaração – ECA”.
 
Depois é só selecionar o fundo “Municipal” da cidade do projeto escolhido, emitir e pagar a DARF até o dia 31 de maio. Por fim, deve informar ao conselho e a instituição beneficiada sobre qual destino você quer dar a sua doação.
 
Todos os brasileiros que tiveram rendimento em 2020 superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, R$28.559,70, devem fazer a declaração do imposto de renda (IR).
 

Doações a fundos destinados a programas para crianças ou idosos

 
No ano passado a Receita Federal criou a possibilidade, a partir de 2021 (Lei 13.797/2019), de o contribuinte doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais em favor do Idoso.
 
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no imposto de renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.
 
Esse procedimento é semelhante ao processo aplicado a contribuições direcionadas aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ambas opções estão disponíveis no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.
 
Ao preencher a declaração do imposto de renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.
 
 


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