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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA 2021

Senac fará declaração de imposto para pessoas de baixa renda

Cadastro deve ser feito na plataforma da faculdade; todo atendimento será remoto


10/03/2021 18:55 - atualizado 10/03/2021 19:27

Atendimento será remoto e vai até o dia 28 de abril deste ano(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )
Atendimento será remoto e vai até o dia 28 de abril deste ano (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )
A Faculdade Senac anunciou nesta quarta-feira (10/3) que, pelo segundo ano, os alunos e professores do curso de Ciências Contábeis farão atendimento gratuitos e on-line, no Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), para auxiliar na declaração do imposto de renda das pessoas de baixa renda.
 
Para cadastrar, os interessados devem ter renda tributável de até R$35 mil, serem hipossuficientes ou microempreendedores individuais. O acesso será pela plataforma do Senac, com preenchimento das informações e anexo dos documentos solicitados. 
 
O Senac reforça que todo atendimento será de forma remota e, após o envio dos materiais exigidos, a equipe fará uma análise. Em caso de aprovação, entrará em contato pelo próprio site ou e-mail.
 
As atividades são feitas por alunos a partir de março, com acompanhamento dos professores. De acordo com a Receita Federal, em 2020, o NAF da Faculdade Senac obteve a segunda colocação entre os atendimentos da Região Metropolitana de BH e a 15ª em nível nacional.
 
Os atendimentos para a declaração do Imposto de Renda serão realizados até 28/4. Já os outros serviços como contagem para aposentadoria, consultas contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), associações de bairro que apoiam pessoas de baixa renda, entre outras, vão até 14/06. Mais informações serão dadas pelo e-mail: faculdade.naf@mg.senac.br.
 
Para a declaração deste ano, os contribuintes devem ficar atentos a três novas situações: 
  • Auxílio Emergencial: quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020 terá que devolver o benefício recebido
  • Redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho: esse benefício recebido do Ministério da Economia tem que ser declarado e a renda é tributável
  • Ajuda compensatória: o benefício ou ajuda compensatória que foi paga diretamente pelo empregador é considerada isenta, não sendo tributável na declaração
 
Para acessar o serviço de Declaração de Imposto de Renda da Faculdade Senac, clique aqui.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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