O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou, em 6 de janeiro de 2021, a Lei 23.762 que amplia o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis no estado. Está prevista a redução do ICMS sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica com capacidade de até 5 megawatts (MW).
Para melhor entender, a geração distribuída é quando o consumidor produz a própria energia que vai consumir por meio de geradores no local de origem ou em outro local. Essa energia não pode ser comercializada.
Passada a etapa de análise, os interessados no benefício poderão aderir ao convênio. Esse trâmite é uma exigência determinada pela Lei Complementar 160/2017, responsável pelos benefícios fiscais concedidos pela federação.
Minas Gerais já concede a isenção para geração distribuída de energia solar de até 5 MW através de legislação própria e até 1 MW para demais fontes por meio do Convênio Confaz. A Lei 23.762 prevê a ampliação de até 5 MW para as demais fontes.
De acordo com o secretário adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, essas alterações nas fontes e na capacidade de produção vão trazer benefícios tanto para o estado, quanto para os consumidores e o meio ambiente. A classificação da alíquota do ICMS será gradativa.
"Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis", afirmou.
Líder do ranking
Levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostrou que Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.
O secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, afirmou que a inovação atenderá os setores que têm grande potencial para aproveitar as matérias orgânicas que são utilizadas para a geração de energia elétrica através do biogás.
A geração de energia por meio da biomassa é mais uma possibilidade.
A geração de energia por meio da biomassa é mais uma possibilidade.
"O Governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos", disse.
IPVA
A Lei 23.762 também concede isenção do IPVA para automóveis fabricados em Minas Gerais que são movidos a gás natural.
O benefício é válido para o ano da compra e prorrogado para o ano seguinte.
O benefício é válido para o ano da compra e prorrogado para o ano seguinte.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina