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Estado de Minas FRAUDE

Especialistas orientam vítimas de golpe no FGTS Emergencial que tiveram contestações negadas na Caixa

Advogados ouvidos pelo Estado de Minas dizem que consumidores não devem ser prejudicados por possíveis falhas de segurança em aplicativo


26/10/2020 14:19 - atualizado 26/10/2020 18:32

Para especialistas, Caixa é responsável pelas ações que resultam em fraudes, como vulnerabilidade no sistema(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Para especialistas, Caixa é responsável pelas ações que resultam em fraudes, como vulnerabilidade no sistema (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Clientes da Caixa Econômica Federal que tiveram o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial praticamente zerado por golpistas estão tendo dificuldades para reaver o dinheiro, conforme mostrou o Estado de Minas nesta segunda-feira (26). As contestações abertas pelas vítimas não constatam fraude, de acordo com a instituição, que alega "sigilo bancário" para não explicar os motivos de restituir os valores. Mas afinal, o que fazer nesse caso?

A reportagem buscou opiniões com juristas a respeito. O primeiro passo para quem descobriu ter sido vítima da fraude, por meio do aplicativo Caixa Tem, é relatar à Caixa o ocorrido e abrir uma contestação. Caso a resposta do banco sobre a devolução do dinheiro seja negativa, é aconselhada a abertura de um boletim de ocorrência, relatando o prejuízo. 

“Entra, também, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do banco é objetiva, quer dizer que ele responde por esse prejuízo causado, independentemente da culpa, porque o consumidor confia nos serviços prestados pelo banco e tem ali o valor do FGTS liberado pela Caixa. Deveria ter segurança necessária”, diz Marbele Cassiany Pinto, advogada especialista em direito civil.

Marbele destaca que o cliente não pode ser lesado por uma falha. “Se um golpista consegue fraudar o sistema de segurança do banco, o banco explora essa atividade financeira, ele (banco) deve responder, porque isso está dentro do seu serviço”, pontua.

É a mesma opinião de Victor Cerri de Souza, também advogado especialista em direito civil e proteção e privacidade de dados. Para o jurista, a Caixa é responsável, uma vez que a instituição deve ficar de olho em situações em que o aplicativo - no caso, o Caixa tem - tenha o acesso vulnerável, como vem acontecendo, de acordo com relatos de vítimas da fraude.

“É um caso típico de responsabilidade objetiva, tutelado pelo artigo 927 do Código Civil, onde, independentemente de culpa, responde-se por aquela circunstância, pois é a Caixa que tem gerência sobre aquele aplicativo, que conhece a sua funcionalidade e que logo assume o risco objetivo desse tipo de situação acontecer. Ela é quem deve vigiar e tutelar questões que deixe o acesso vulnerável”, destaca Cerri.

O advogado alerta que o caso só seja levado à Justiça quando todos os recursos junto ao banco forem esgotados. “O ideal é que se procure, então, um advogado, a partir disso, impetrando uma ação que resguarde o retorno desses prejuízos, inclusive, os gerados pela vulnerabilidade dos dados”, afirma.

O estresse provocado pelo problema também pode se transformar em danos morais requeridos pelos clientes, além da devolução do dinheiro. É o que diz Marbele Cassiany, que destaca que o processo contra a Caixa pode ser agravado quando o caso é de um cliente que não tenha solicitado o saque do FGTS Emergencial.

“Fere a autonomia de a pessoa de ter o recurso. O banco não pode presumir que ela vá querer sacar o dinheiro. A pessoa tem que escolher o melhor caminho para o recurso que é dela.”

Negativa de detalhes


Na reportagem desta segunda, o Estado de Minas mostrou que a Caixa se nega a dar detalhes sobre o fato de não ter encontrado irregularidades na conta de clientes vítimas da fraude. De acordo com a instituição, os dados são sigilosos e que não são informados para “resguardar o sistema bancário.”

Marbele ressalta que a atitude não é correta, mas que em um eventual processo, o banco é obrigado a apresentar as razões detalhadas para que o dinheiro não seja reposto aos clientes.

“Correto não é, mas o consumidor vai ter que buscar isso no Judiciário, porque no processo o banco tem o dever de apresentar as evidências. No processo isso se torna uma obrigação”, garante.

Victor Cerri discorda da resposta dada pela Caixa e diz que o titular da conta deve saber de detalhes daquela negativa. O banco, de acordo com o jurista, deve informar dados sobre a movimentação financeira e quem fez tal ação, indicando, inclusive, o IP (número identificador dado a um telefone, computador ou roteador) de onde partiram as solicitações, como saque ou pagamento de boleto, por exemplo.

“Quando você faz uma reclamação específica dessas não se está pedindo para expor sigilo bancário de ninguém. Está simplesmente pedindo transparência para que se demonstre como e por quem e em qual momento aquilo foi sacado. Quem é parte legítima para requerer isso é o titular da conta. Essa desculpa de que “não posso abrir o sigilo” não faz o menor sentido. Ele só não pode ser aberto por terceiros, mas para o titular é óbvio que pode ser aberto”, frisa o especialista, que ressalta que o cliente não deve ser prejudicado.

“Em hipótese alguma o consumidor deve ser o lesado. A Caixa, além de buscar entender de onde está tendo “furo” no aplicativo, deve ressarcir aqueles que foram lesados”, conclui.

Em nota, a Caixa informou que os clientes podem entrar com pedido de contestação a qualquer momento nas agências e que devem detalhar ao máximo os fatos sob suspeitas, como datas de cadastro, dados pessoas, além de outros subsídios que são solicitados no momento da abertura da contestação. 

No caso de negativa, caso deseje, o cliente poderá solicitar reanálise da contestação em qualquer agência, apresentando informações complementares.


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