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Caixa dará 180 dias de pausa para pagamentos de contratos habitacionais

Clientes precisam pedir adiamento das prestações por aplicativo ou telefone; quem já teve a pausa temporária de 120 dias concluída poderá pedir prorrogação de mais 60 dias


22/07/2020 17:25 - atualizado 22/07/2020 20:24

(foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil)
(foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil)
A Caixa informa que está disponibilizando, a partir desta quarta-feira (22), a possibilidade de ampliação da pausa nas prestações dos créditos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para um período de até 180 dias.

Até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional.


Segundo o banco, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. E quem ainda não optou por essa alternativa poderá solicitar a pausa de 180 dias.

Em nota, a Caixa explica que para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual).

"As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa", diz o banco.


Conforme a Caixa, a medida faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela COVID-19.

"Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao planejamento das famílias brasileiras neste período de pandemia e à retomada da economia", diz o presidente do banco, Pedro Guimarães.

Mais de 2 milhões de solicitações


A Caixa já registrou mais de 2,1 milhões de solicitações pelo aplicativo Habitação CAIXA, além de cerca de 170 mil atendimentos pelo telesserviço.

Durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas, informa o banco.

Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.


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