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Estado de Minas Saúde obrigatória

Confira os exames ligados à COVID-19 que os planos devem cobrir

Pesquisas de antígenos IgA, IgG ou IgM entraram no rol dos procedimentos exigidos pela ANS, mas, em todos os casos, recomendação é ter pedido médico


30/06/2020 04:00 - atualizado 30/06/2020 10:03

Operadoras de saúde privadas informaram, em nota, que vão cumprir determinação, embora tenham apontado falta de %u201Canálise técnica%u201D (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 9/9/15)
Operadoras de saúde privadas informaram, em nota, que vão cumprir determinação, embora tenham apontado falta de %u201Canálise técnica%u201D (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 9/9/15)

Agora é obrigatório. Os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus devem ser ofertados por planos de saúde. A decisão foi tomada na última quinta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após ação judicial que a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco apresentou. A cobertura passou a integrar o rol de procedimentos a serem atendidos pela rede assistencial de saúde privada. Os testes, realizados a partir de coleta sanguínea, detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo exposto ao vírus.

A Resolução Normativa 458/2020, que inclui os exames sorológicos, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, as pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM (testes sorológicos) serão obrigatórias nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (no qual o paciente apresente febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Contudo, em todos os casos é recomendado que a solicitação do teste esteja assinada por médico, como explica o Leandro Duarte de Carvalho, professor e coordenador do Eixo Ético-Legal da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

“Muitas pessoas podem estar fazendo testes de forma equivocada, acreditando que o teste, isoladamente, é a solução para saber se tem ou não o vírus. A decisão de fazer um exame complementar deve ser inteligente, pautada em um motivo clínico para se testar e no momento adequado, caso contrário haverá a chance de aparecer um falso negativo em alguém positivo, por exemplo”, afirma. “No caso do sorológico (tema da resolução da ANS), o ideal é que o teste seja feito a partir do sétimo dia de sintomas, quando os anticorpos podem ser detectados. É fundamental que esse processo seja acompanhado por um médico”, alerta.

O especialista também explica como ocorre o chamado “falso negativo”. “Um resultado falso negativo pode acontecer quando alguém é submetido ao exame antes do período de detecção de anticorpos. Um resultado falso positivo pode ocorrer por eventual interferência de anticorpos de contato prévio de outros coronavírus, ou seja, ele já tem alguns anticorpos ligados ao micro-organismo desse tipo, mas não ao Sars-Cov-2”,  destaca. Por isso, é necessário acompanhamento médico do caso, tanto para indicar, quanto para estudar e analisar o resultado.

“É sempre importante ressaltar que o diagnóstico de uma doença humana é um ato complexo de raciocínio, que envolve informações colhidas da anamnese (entrevista realizada pelo profissional de saúde com o paciente), observações clínicas por meio do exame físico e, quando necessário, informações adicionais via exames complementares, que auxiliam o médico em seu diagnóstico e prognóstico”, afirma Leandro Duarte de Carvalho.

A ANS destaca que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. “A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial”, afirma o órgão.

A agência reguladora já incluiu, além do teste sorológico, a pesquisa molecular no rol de obrigações dos planos de saúde. Conhecido como RT-PCR, esse segundo procedimento é pago pelas opeadoras dos planos de saúde desde março. Ele é feito a partir da coleta de amostras de secreção da mucosa nasofaringe. É considerado o padrão ouro pela Organização Mundial da Saúde por detectar o material genético do vírus. O ideal é realizar o exame entre três e sete do surgimento do primeiro sintoma da doença.


Adequação


Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que as operadoras cumprirão a determinação da ANS. No entanto, sinalizou ser contra a decisão. “Mesmo em períodos de epidemias, como o caso de zika vírus em 2016, a agência reguladora fez análises técnicas para embasar tais incorporações, ao contrário desta última inclusão”, diz o texto. “As operadoras de planos de saúde seguirão cumprindo as determinações da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de COVID-19”, conclui.

Em resposta ao Estado de Minas, a operadora de planos de saúde Vitallis afirmou que já oferece os testes por PCR e os testes sorológicos, que são cobrados em planos coparticipativos, mas não foi informado o valor. A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa dos planos de saúde da Unimed-BH e SulAmérica e não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Pacientes ganham direito a visitas


Pacientes internados nos hospitais administrados pelo Estado de Minas Gerais, em virtude do novo coronavírus, poderão receber, presencial ou virtualmente, visitas de familiares e amigos. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei que trata do tema consta na edição do último sábado do Minas Gerais, diário oficial do estado. Segundo a legislação, os encontros, que devem seguir todas as recomendações sanitárias para evitar o contágio, serão vetados caso haja contraindicação médica. Os contatos remotos, por sua vez, só não poderão ocorrer se houver falta de equipamentos necessários para a comunicação.

A Lei 23.667/2020 é proveniente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 4, em turno único. Ao apresentar a proposta, o deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) disse que a ideia é minimizar os efeitos do isolamento imposto aos infectados pela COVID-19. O parlamentar ressaltou a “relevância da interação social para o processo de recuperação clínica, bem como para elevação do bem-estar e da autoestima dos pacientes”.

O texto sancionado pelo Executivo estadual diz que os equipamentos utilizados para as videochamadas, como celulares e tablets, poderão chegar aos hospitais por meio de doações. “Cientes do custo para a devida implementação e da escassez de recursos públicos estaduais, buscamos promover a efetiva concretização das videoconferências pela abertura de um amplo canal de doações, para que empresas, entidades do terceiro setor e cidadãos possam contribuir com equipamentos tais como celulares, tablets, roteadores, dentre outros pertinentes à operacionalização das chamadas de vídeo”, acrescenta, ao justificar a proposição, o deputado Dalmo Ribeiro.

Auxílio O governador Romeu Zema deu aval, ainda, ao pagamento de benefício emergencial a artesãos e empreendedores solidários inscritos nos programas estaduais de apoio às categorias. As ocupações passam a ser contempladas pela Lei 23.361/2020, que lista as populações com direito ao auxílio.

O PL que deu origem ao texto foi apresentado por Dr. Jean Freire (PT). A matéria também foi aprovada pelo Legislativo Mineiro na reunião plenária do dia 4.“Diante do cenário mundial de proliferação do coronavírus, torna-se necessário que o Estado adote medidas para minimizar os impactos de uma crise mundial”, alegou Dr. Jean ao apresentar a sugestão. (Guilherme Peixoto)


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