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Estado de Minas CUSTO DE VIDA

MP vai investigar reajuste nas passagens de ônibus intermunicipais

Aumento de 8,89% nos valores das viagens entre cidades mineiras, apontado como abusivo, supera em mais de duas vezes a inflação acumulada em 2019


postado em 25/01/2020 04:00 / atualizado em 25/01/2020 14:23

Na rodoviária de Juiz de Fora, ônibus que faz a linha para Matias Barbosa, que originou a ação no MP (foto: Marcos Alfredo/EM/D.A Press)
Na rodoviária de Juiz de Fora, ônibus que faz a linha para Matias Barbosa, que originou a ação no MP (foto: Marcos Alfredo/EM/D.A Press)

Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu investigação para apurar o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal. O MPMG acatou o ofício encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, questionando o aumento abusivo. O percentual supera em mais que o dobro a inflação acumulada em 2019, de 4,31%. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entraram em vigor em 29 de dezembro em todo o estado de Minas, conforme resolução publicada dois dias antes pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
 
Sem a tarifa de embarque e de pedágio, a passagem de menor valor, entre Curvelo e Inimutaba, passou a custar R$ 3,50. Já a de maior valor, de Uberlândia a Juiz de Fora, subiu para R$ 298,80. O valor da passagem de Belo Horizonte para Ouro Preto foi para R$ 34,90; de BH para Montes Claros, R$ 151,30; e de BH a Divinópolis, R$ 43.
 
Na terça-feira passada (21), o MP instaurou uma "Notícia de fato", que estabelece ao promotor de Justiça da área de Procon (serviços públicos e privados) iniciar a apuração e tomar as providências. Autor do ofício, o deputado estadual Betão (PT) afirma que o reajuste bem acima da inflação prejudica os usuários, que dependem do transporte para viajar entre municípios mineiros.
 
Segundo a Seinfra, o reajuste anual – previsto no Decreto 44.606/2007 e no contrato de concessão para a prestação do serviço – visa à correção da defasagem dos valores das tarifas nos 12 meses anteriores, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

RECLAMAÇÕES “Enviamos o ofício ao Ministério Público após receber uma demanda do vereador Marcos Martins (PT), de Matias Barbosa, cidade vizinha a Juiz de Fora, em que muitos usuários do ônibus que faz a linha entre as duas cidades reclamavam do aumento da passagem”, esclarece o deputado Betão. O valor da passagem entre as duas cidades vizinhas passou de R$ 5,90 para R$ 6,40. E a distância percorrida pelo ônibus é de aproximadamente 21 quilômetros. “Nem todo mundo pode pagar isso todo dia, muitas pessoas trabalham em Juiz de Fora, vão e voltam”, reclama o matiense Alan Silva, de 19 anos.
 
“Acho muito alto o valor da passagem de Juiz de Fora para Belo Horizonte (R$ 97,70 a convencional; R$ 114,20 a executiva). Se a pessoa que ganha um salário mínimo (R$ 1.039) vai a passeio a Belo Horizonte ou vai visitar um parente, só ida e volta já somam R$ 200, fora os outros gastos. É um trajeto pequeno e dentro do próprio estado”, ressalta o professor e usuário Ricardo Cristofaro.
De acordo com o deputado Betão, a partir de agora, o Ministério Público vai avaliar se o caso realmente configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses do consumidor para apresentar denúncia à Justiça. Conforme as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), a “Notícia de fato” será apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento, prorrogável por até 90 dias. Procurada, a Seinfra informou que não foi notificada pelo Ministério Público até o momento.



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