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Estado de Minas

Passo a passo: saiba como se tornar um MEI

Com menor burocracia e imposto reduzido, pequenos empresários e profissionais autônomos podem se enquadrar como microempreendedores individuais (MEI)


postado em 26/08/2019 16:42 / atualizado em 26/08/2019 19:04



Para se tornar um MEI e contar com um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado.

A inscrição para se tornar MEI é feita no Portal do Empreendedor. A pessoa obtém o CNPJ, o documento de constituição da empresa e o alvará de funcionamento provisório do negócio, quando é o caso. Antes de fazer o cadastro, o interessado terá que criar uma conta na Plataforma.gov.br.

Um dos critérios para se tornar MEI é ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano(foto: Px Here)
Um dos critérios para se tornar MEI é ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano (foto: Px Here)


Para se registrar como MEI, precisará de preencher informações como RG, CPF, número do recibo da declaração de imposto de renda e título de eleitor.

No Portal do Empreendedor, é possível encontrar lista, em ordem alfabética, de todas as categorias que podem ser enquadradas como MEI. É preciso tomar cuidado para garantir que a modalidade não esteja sendo usada para burlar a legislação trabalhista.

Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem que arcar com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). que vai de R$ 49,90 a R$ 55,90, dependendendo da atividade, se comércio ou serviço.

O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa, Banco do Brasil, casas lotéricas e bancos conveniados, estaduais e Correios.

Em contrapartida, o MEI conta com benefícios como aposentadoria, direito por afastamento por problemas de saúde, auxílio-maternidade.

Por ser pessoa jurídica, também tem acesso a crédito com juros mais baixos e pode vender para o governo, pode emitir nota fiscal. Embora o MEI seja dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, ele precisa informar o quanto faturou numa declaração anual de faturamento.

Caso descumpra regra, corre o risco de ser descredenciado da categoria. Se não se enquadrar nos casos de isenção, também tem que fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF).


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