(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Câmara autoriza trabalho aos domingos com folga a cada 4 semanas

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) define, atualmente, o descanso semanal no dia como regra


postado em 14/08/2019 19:40 / atualizado em 14/08/2019 19:51

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 244 votos a 120, o destaque do PCdoB à Medida Provisória 881/19 e manteve no texto a permissão de trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo.


Está em debate, no momento, emenda aglutinativa do PDT que pretende condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo coletivo.

O plenário também rejeitou, por 274 votos a 153, destaque do PT à Medida Provisória 881/19 que pretendia retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) define o descanso semanal aos domingos como regra.


Está em debate, no momento, outro destaque do PT que pretende excluir do texto a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


O registro de ponto por exceção é aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas.


 

Texto-base


Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

O texto também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

 Com Agência Câmara

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)