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Estado de Minas

Fim da carência em novos planos e outras regras da ANS entram em vigor nesta segunda

Com a atualização das normas da agência reguladora, a maioria dos consumidores incluídos em planos empresariais poderá optar por outras modalidades, como planos individuais


postado em 02/06/2019 06:00 / atualizado em 02/06/2019 08:05

Brasília – Todos os beneficiários dos planos de saúde estão liberados, amanhã, para trocar seus contratos sem cumprir novos prazos de carência, devido à entrada em vigor das novas regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Até 31 de maio, sempre que mudava de operadora, o cliente enfrentava longa espera, forçado a aguardar prazo entre 180 dias e 24 meses para usar o plano. Com a atualização das normas da agência reguladora, a maioria dos consumidores incluídos em planos empresariais poderá optar por outras modalidades, como planos individuais. A expectativa da ANS é de que a medida provoque movimentação significativa de clientes e incentive a concorrência.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que, das cerca de 47,3 milhões de pessoas com planos privados no país, 80% estão associados a planos coletivos (empresariais ou por adesão). A norma da ANS, de acordo com especialistas, traz algumas novidades. Uma delas é a permissão para a portabilidade a qualquer momento. Antes, a mudança somente poderia ser feita por período limitado a quatro meses, a cada ano, a partir da data de aniversário do contrato. Retirado esse impedimento, o beneficiário terá liberdade de fazer a portabilidade no momento que for conveniente para ele. Outra peculiaridade é a que passa a não ser mais exigida a compatibilidade de cobertura (mesma rede de hospitais ou de laboratórios, por exemplo) entre o plano de origem e o plano de destino.

O que vai continuar valendo e tendo predominância na transferência é o preço. Ou seja, para fazer a troca, o beneficiário precisará encontrar outro produto que tenha o mesmo valor da mensalidade. Todas as mudanças serão submetidas à agência reguladora. A ANS preparou cartilha para facilitar a consulta dos produtos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde (https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude#), que lista os planos disponíveis no mercado e oferece opções para quem quer aderir a qualquer benefício. Em seguida, a contratação deve ser feita com a operadora.

De acordo com a ANS, na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano tenha coberturas não previstas no plano de origem. Leandro Fonseca, diretor-presidente da ANS, garante que o novo normativo “é pró-consumidor”. “Uma pessoa que saía de um plano para outro precisaria cumprir carência de novo. Teria um custo de troca. Um dificultador. A medida que a agência toma e que entra em vigor impede a exigência de carência por parte da operadora em uma série de condições. Vamos ver na prática como vai funcionar. Mas a intenção do regulador é possibilitar uma portabilidade mais fácil”, afirma Fonseca.

Para Rogério Scarabel, diretor de produtos da ANS, a portabilidade trará mobilidade. “O beneficiário pode se manter no plano no qual está. Mas agora tem a possibilidade de expandir o mercado. De sair de planos empresariais e portar as carências para outros empresariais, ou para outros coletivos por adesão, ou para os individuais. A regra é importante para o consumidor e vem trazer dinamismo maior para as operadoras, para o mercado. Tende a aumentar a concorrência e, quem sabe, até incentivar a oferta de planos mais baratos”, avalia Scarabel.

Resultados Ainda não há dados sobre os impactos financeiros da portabilidade das carências dos planos de saúde e o mercado está de olho nos resultados. A necessidade de estatísticas sobre a sustentabilidade econômica foi inclusive um dos temas 4º Workshop de Regulação e Análise do Impacto Regulatório da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), na quinta-feira passada. “Só o tempo dirá o que vai acontecer. É importante que (a portabilidade) seja monitorada nos próximos 180 dias ou um ano. Vamos observar”, afirmou João Alceu Amoroso Lima, presidente da FenaSaúde. “O que está por trás dessa norma, sob a ótica da ANS, é um incentivo à concorrência”, destacou Lima.

Contudo, as operadoras ainda não estão seguras se a concorrência aumentará e temem que o preço não baixe, na ponta. Diferentemente disso, estão prestando especial atenção a possível comportamento “indesejado” dos consumidores, no caso de encontrarem produtos pelo mesmo preço, mas de qualidade inferior. Ou com a mesma cobertura, mas de preço elevado. “No final, pode ficar mais caro para o sistema como um todo. E tudo que custa mais caro para o sistema, dentro do princípio do mutualismo, é rateado por todos os consumidores”, alertou o presidente da Fenasáude.

O QUE É DIREITO

Alertas feitos pela ANS aos usuários das operadoras de saúde

» A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde individualmente, não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente
» O valor de mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor total do grupo familiar
» Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída do mercado já determinada pela ANS não podem receber beneficiários por portabilidade de carências
» Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências
» Na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano (plano de destino) tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem
» A portabilidade de carências pode ser realizada por beneficiários durante ou após o término do período de remissão* previsto no contrato de origem
(*) A remissão é um direito, garantido apenas quando previsto em contrato, de manutenção dos dependentes em um plano por tempo determinado após o falecimento do titular, sem pagamento de mensalidades

Fonte:https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude#


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