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Estado de Minas

MPF divulga nota em defesa do fim da cobrança por bagagem nas viagens aéreas

Na semana passada a Comissão Mista do Congresso aprovou emenda que prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem


postado em 29/04/2019 15:15 / atualizado em 29/04/2019 15:26

A emenda aprovada na Comissão Especial prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução 400 da Anac(foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)
A emenda aprovada na Comissão Especial prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução 400 da Anac (foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)

O Ministério Público Federal emitiu nesta segunda-feira (29) uma nota técnica em que se manifesta favorável à aprovação, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, da emenda que obriga as empresas aéreas a oferecerem despacho gratuito de bagagens para voos domésticos e internacionais. A regra foi incluída no texto do relatório que trata da Medida Provisória 863/18, editada pelo então presidente Michel Temer (MDB), e aprovada na semana passada.

Na prática, a emenda aprovada prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para a regra virar lei, a alteração precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O texto divulgado pelo MPF destaca também que as alterações trazidas pela resolução incidiram especialmente sobre os passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam com frequência e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes integrantes de programas de milhagem.

“Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. Ao contrário, o preço estipulado para o despacho das bagagens nos voos domésticos encontra-se na prática tabelado, pode-se dizer cartelizado, e já sofreu reajuste de mais de 100% desde sua entrada em vigor, há pouco menos de dois anos, contra uma inflação de menos de 10% no período”, diz trecho da nota assinada pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo.

A nota técnica ressalta ainda que as restrições às bagagens de mão, recentemente anunciadas, são lesivas aos consumidores, pois as dimensões estabelecidas são inferiores aos padrões de malas vendidas no mercado. “Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%”.

Desde a edição da Resolução 400, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) vem defendendo que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva. A regra, segundo a 3CCR, fere o artigo 222 da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem.


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