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Estado de Minas

Confira os seis pecados capitais na declaração do Imposto de Renda

Leão recebeu as primeiras 490,3 mil declarações de 2019, das quais 41,2 mil de Minas. Os equívocos mais comuns no preenchimento envolvem rendimentos e deduções


postado em 08/03/2019 06:00 / atualizado em 08/03/2019 08:55

Toda a atenção deve ser dada também à declaração de imóveis, cujos valores não devem ser atualizados a preços de mercado(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press 23/4/17 )
Toda a atenção deve ser dada também à declaração de imóveis, cujos valores não devem ser atualizados a preços de mercado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press 23/4/17 )

São Paulo – No primeiro dia de entrega liberada das declarações do Imposto de Renda 2019, ontem a Receita Federal recebeu 490.347 documentos pelos seus vários sistemas até as 17h. Neste ano, o prazo para o contribuinte é menor: termina em 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Em Minas Gerais, segundo a Receita, 41.230 declarações foram recebidas ontem. A previsão é que serão enviadas, do estado, 2,87 milhões de declarações até o término do prazo.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado. No entanto, deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão, quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”

Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR, que está disponível no site do órgão: www.receita.fazenda.gov.br. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do fisco para poder acompanhar o andamento da declaração.

“A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações”. Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

Rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 –, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração. Um exemplo é se a somatória dos salários do contribuinte não superar o patamar de R$ 28.559,70, mas ele tiver imóvel de valor superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por meio de trabalho autônomo, está errada, e esse esquece de que as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Nesse caso, o contribuinte cairá na malha fina.

Dependentes

Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Por isso, é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes.

“A matemática é simples: só vai compensar declarar um dependente, se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe. Outra informação importante é que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Previdência complementar

São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerado aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas, nesse caso, é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo Bens e Direitos. Só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas


Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: o gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.
 

. O QUE NÃO FAZER

Erros comuns nas declarações do IR

» Omitir rendimentos de declarantes e dependentes
» Não declarar o CPF de todos os dependentes, independente da idade
» Tentar deduzir despesas com cursos de idiomas ou gastos com material
» Buscar benefício, na declaração, do plano de previdência da modalidade VGBL. Apenas o plano PGBL permite dedução de despesas
» Gastos com procedimentos médicos de cônjuge devem ser informados na declaração dele, e não naquela do titular do plano de saúde
» Atualizar o valor de imóveis ou de carros com base em preços de mercado. Alterações de preços só podem ser feitas quando houver construção, ampliação ou reforma


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