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Estado de Minas

ANS volta atrás e decide revogar cobrança de até 40% de coparticipação em planos de saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve realizar audiências públicas antes de definir regras


postado em 30/07/2018 16:57 / atualizado em 30/07/2018 18:02

A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) revogou nesta segunda-feira a resolução normativa 433 que permitia que às operadoras de planos de saúde cobrar até 40% dos clientes pelos procedimentos realizados. A decisão de voltar atrás ocorreu em reunião do órgão no começo da tarde de hoje.

A norma publicada no final de junho e que tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor estabelecia ainda limites mensal (não podendo ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

Durante a reunião de hoje, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que apesar da intenção inicial do órgão ter sido positiva, na prática não foi isso que os consumidores observaram, o que causou repercussão negativa. A ANS pretende agora realizar audiências publicas para tratar do assunto e construir uma proposta consensual.

O entendimento foi seguido pela diretora de normas e habilitação dos produtos da agência, Simone Freire. “A gente talvez tenha que adotar outros caminhos”, disse.

“A ANS entendeu a necessidade de ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade e decidiu rever seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor”, afirmou em nota a agência.

Há duas semanas a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lucia, suspendeu a resolução. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.


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