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Estado de Minas

STF multa empresas mineiras por bloqueio rodoviário durante ato nacional

Decisão do ministro Alexandre de Moraes obriga três organizações a desembolsar mais de R$ 20 milhões juntas, sob pena de penhora de bens


postado em 06/06/2018 18:48 / atualizado em 06/06/2018 19:05

Movimentação no entorno e na portaria da Refinaria Gabriel Passos (Regap), na BR-381, em Betim, durante o quarto dia do ato(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Movimentação no entorno e na portaria da Refinaria Gabriel Passos (Regap), na BR-381, em Betim, durante o quarto dia do ato (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que as empresas Transporte Nitram, de Matias Barbosa (MG), e Silveira & Ramos Transporte e Logística Limitada, de Juiz de Fora (MG), ambas da Zona da Mata, e LM Transportes Interestaduais, de Belo Horizonte, sejam multadas por bloqueio de rodovias. Todos os delitos foram cometidos durante a paralisação nacional dos caminhoneiros.


As empresas do interior precisarão desembolsar R$ 6,8 milhões (Nitram) e R$ 6,3 milhões (Silveira & Ramos). Já a companhia da capital sofreu penalidade de R$ 8,8 milhões, a maior entre as nove organizações listadas pelo STF nessa segunda-feira.


De acordo com a decisão do ministro, as empresas têm 15 dias para quitar a multa após a notificação. Em caso de descumprimento da medida, elas estão sujeitas a penhora de bens.


Procurada pela reportagem, a Transporte Nitram informou que não vai se posicionar. A Silveira & Ramos Transporte e Logística Limitada e a LM Transportes Interestaduais não atenderam às ligações.


Além das empresas mineiras, a ordem do Supremo atinge outras seis transportadoras brasileiras. No total, o montante de multas alcança R$ 67 milhões e abrange empresas do Piauí, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás, além de Minas Gerais.


A determinação de Alexandre de Moraes partiu de dados informados pela Advogacia-Geral da União (AGU), por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão encaminhou as infrações ao STF, bem como o valor a ser pago por cada uma das empresas listadas.


"Da mesma forma, em relação as novas empresas relacionadas na petição, os atos de descumprimento da tutela cautelar vem retratados nos autos de infrações e documentação juntados pela AGU, individualizando e comprovando as condutas", afirmou o ministro em sua posição.


Os valores seguem determinação do próprio ministro Alexandre de Moraes, tomada no último dia 25, quando o ato nacional chegou ao seu quinto dia. Naquela ocasião, Moraes detalhou que cada empresa deveria ser multada em R$ 100 mil por cada hora de bloqueio. Os motoristas também seriam punidos em R$ 10 mil por dia de obstrução.


Este foi o segundo mandado de Moraes neste sentido. Em 30 de maio, o ministro listou 96 empresas pelo mesmo motivo. A quantia total das penas ultrapassa R$ 140 milhões.


Na manhã desta quarta-feira, a AGU entregou ao STF uma nova relação com 46 transportadoras sujeitas a multas por obstrução de rodovias. Nesta última petição, o órgão cobra R$ 506,5 milhões das companhias.



 


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