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Estado de Minas

Greve dos caminhoneiros: contas devem ser pagas mesmo em caso de atraso na entrega

Segundo informações repassadas pelo Procon, possível demora para entregar boletos não impede necessidade de quitação


postado em 25/05/2018 20:30 / atualizado em 25/05/2018 21:11

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), o atraso na entrega de boletos bancários não isenta o consumidor dos débitos. A recomendação do órgão partiu após os Correios anunciarem dificuldades para atender demanda nesta semana, em razão da greve dos caminhoneiros.

Em caso do consumidor não conseguir entrar em contato com a empresa credora, é preciso efetuar o pagamento com a multa e, posteriormente, exigir o reembolso(foto: Reprodução/Flickr)
Em caso do consumidor não conseguir entrar em contato com a empresa credora, é preciso efetuar o pagamento com a multa e, posteriormente, exigir o reembolso (foto: Reprodução/Flickr)


Com isso, quem tem contas a pagar precisa ficar atento à data de vencimento para não pagar multa. Por isso, o consumidor precisa provar que tomou iniciativas para tentar fazer o pagamento em dia.


Nesse sentido, o Procon orienta o cidadão a entrar em contato com os fornecedores, de preferência com pelo menos 48 horas de antecedência, para exigir alternativas. Entre as possibilidades estão o envio de segunda via da conta por e-mail, código de barras pelo celular, dados para transferência bancária etc.


Em caso do consumidor não conseguir entrar em contato com a empresa credora, é preciso efetuar o pagamento com a multa e, posteriormente, exigir o reembolso.


Se, novamente, o fornecedor não responder satisfatoriamente, o cidadão pode recorrer ao Procon.


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