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Estado de Minas

Justiça mantém decisão de nomear interventor para a Fecomércio-MG

Diretores e conselheiros queriam impedir ação de empresa encarregada de analisar documentos para comprovar suspeita de desvio de recursos envolvendo presidente e outros integrantes da cúpula da entidade


postado em 05/05/2018 13:40 / atualizado em 05/05/2018 16:00

A Justiça negou pedido de liminar de 12 diretores e conselheiros da Fecomércio/MG contra decisão anterior que afastou o presidente Lázaro Luiz Gonzaga e mais quatro integrantes da diretoria por suspeita de desvio de recursos. Eles alegam que, devido à presença da entidade interventora, estã sendo impedidos de exercer as suas funções estatutárias. Em documento publicado nesta sexta-feira, o desembargador Catta Preta disse não enxergar prejuízo ao trabalho do grupo.

Os autores da ação pediam a suspensão da decisão de nomear um interventor judicial para a Fecomércio/MG, que ficou encarregado de fazer levantamento administrativo e financeiro, além de conduzir a próxima eleição, marcado para 16 de maio, depois que a cúpula da instituição foi afastada por 90 dias. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), há indícios de desvios de recursos no valor aproximado de R$ 70 milhões em benefício de gestores.

Além de prejudicar o trabalho, os 12 diretores e conselheiros da Fecomércio/MG sustentam que a decisão "está causando impressões pejorativas na imagem dos diretores aos olhos dos potenciais eleitores, pois estes são candidatos que compõem uma das duas chapas concorrentes". O grupo ainda defende que, com o afastamento dos principais membros da diretoria e a sua impossibilidade de agir, a administração da Fecomércio/MG encontra-se "acéfala" e que "até mesmo o pagamento das despesas ordinárias está suspenso".

Em sua decisão, Catta Preta deixou claro que a decisão da 3º Vara Criminal de Belo Horizonte, do dia 27 de abril, determinou exclusivamente o afastamento do presidente Lázaro Luiz Gonzaga, 1º vice-presidente Sebastião da Silva Andrade, 3º vice-presidente José Donaldo Bittencourt Júnior, 1º tesoureiro Marcelo Carneiro Árabe e Wainer Pastorini Haddad, "não fazendo qualquer menção aos nomes dos impetrantes".

O desembargador reforçou, ainda, que a ação da interventora está limitada a fiscalizar os atos praticados pelos citados e conduzir o processo eleitoral. "Logo, entende-se, em um primeiro momento, que os impetrantes não estão sendo tolhidos de praticarem atos de gestão ou exercerem suas funções estatutárias."


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