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Estado de Minas

Reforma prevê acerto de patrão e empregado, que receberá parte do aviso, da multa e do FGTS

Por outro lado, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego


postado em 14/04/2017 00:12 / atualizado em 14/04/2017 07:43

Brasília – O relatório da reforma trabalhista lido na comissão especial da Câmara prevê a demissão “de comum acordo” entre trabalhador e empresa. Pela proposta, havendo consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A medida prevê também que o trabalhador poderá ter acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS. Por outro lado, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.  A proposta não constava nos projetos enviados pelo governo ao Congresso e foi incluída pelo relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em seu parecer.

“A medida visa coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justifica Marinho no relatório.

Atualmente, um contrato de trabalho pode ser rescindido de duas formas: a pedido do trabalhador ou por decisão da empresa. Quando o empregado pede demissão, ele não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS, nem tem acesso ao fundo de garantia. Além disso, se ele não cumprir o aviso-prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão.

A empresa, por sua vez, pode demitir por justa causa e sem justa causa. No primeiro caso, as regras são as mesmas de quando o trabalhador pede demissão. Já quando não há justa causa, o empregado tem direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre FGTS e acesso a 100% do que está depositado no fundo de garantia.

DEFESA Nada do que está sendo discutido no Congresso Nacional agride os direitos trabalhistas. Pautas como mudanças na jornada, repartição de férias e terceirização das atividades-fim refletem, na prática, muitos dos acordos que já foram celebrados no passado, com o intuito atender às peculiaridades de categorias específicas de empregados. Mas que acabaram, por falta de segurança jurídica, invalidados na Justiça do Trabalho.

Essas são as opiniões correntes de especialistas que defendem o projeto (PL 6.787/16) de reforma trabalhista de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados. “Quando o empregado concorda com o patrão é porque sabe, evidentemente, que determinada medida lhe causará bem-estar”, disse a advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em relações do trabalho e sócia da DGCGT Advogados.

“Na realidade, já existem setores que praticam, com certa segurança, a jornada de 12 horas por dia, como os trabalhadores na área da saúde e segurança. Eles fazem plantões, na escala 12x36 horas, com o respaldo dos respectivos sindicatos que os representam, porque sabem que o funcionário será beneficiado pelas horas de descanso posteriores”, justificou.

O que se pretende com a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo Eliane Gago, além da modernização, é permitir que o próprio trabalhador decida a alternativa mais vantajosa e que atenda seus interesses, inclusive quanto ao tipo de contrato bilateral, seja por hora ou produção, desde que devidamente regulamentado. Isso, disse Eliane, vai ser um grande avanço no processo de flexibilização das relações de trabalho, para minimizar o estigma de que o empregado é o eterno hipossuficiente (dependente, incapaz).

SINDICATOS Arthur Coradazzi, advogado trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, lembrou que a CLT, de 1943, foi criada quando o Brasil vivia na era rural. “O home office (escritório em casa), por exemplo, não existia e a legislação atual ainda não dá conta dessa modalidade, como também não se aplica de forma ampla a serviços sazonais, como em restaurantes ou shopping centers, setores com pico de vendas em determinado período do dia, do mês ou do ano”, reforçou. Para Coradazzi, a reforma, no entanto, só terá sentido, com mudanças no conceito de contribuição sindical, ou até com a extinção da cobrança desse imposto.

É preciso enxugar o número de sindicatos, enfatizou Coradazzi. Devem sobreviver apenas aqueles que se sustentem com as mensalidades dos associados e que realmente os representem. Assim, o trabalhador terá a certeza de que seus líderes estão mesmo defendendo suas reivindicações. “Basta olharmos detalhadamente o texto da reforma, para comprovarmos que o negociado não vai ter impacto negativo no dia a dia. E qualquer mexida na CLT, a exemplo dos métodos para o descanso intrajornada, vai ter como consequência um acréscimo no salário. Nada será reduzido sem contrapartida”, garantiu o advogado. (Com agências)

Ministério Público contesta proposta

Brasília – A queda de braço entre governo, especialistas favoráveis e críticos da reforma trabalhista tomou força após a publicação de uma cartilha, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com dados que contestam os argumentos da equipe econômica do presidente Michel Temer, de que a modernização da CLT vai gerar mais emprego e dar mais liberdade para que patrões e empregados negociem livremente, entre outros pontos. No texto, o MPT afirma que vários “mitos” criados por essas autoridades são falsos. Entre eles, o de que a proteção do direito do trabalho gera desemprego.

Com base em pesquisas da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o MPT garante que a proteção ao direito do trabalho assegura melhor distribuição de renda, além de demonstrar que longas horas de labuta e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade. Também afirma que não há multiplicação de leis ou excesso de ações. “A Justiça do Trabalho recebe 13,8% dos casos novos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal (14%)”, destaca a cartilha.

De acordo ainda com o MPT, em 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias. “Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelos simples fato de os patrões não pagarem essas verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com a rigidez do direito do trabalho”, menciona a cartilha. Quanto à multiplicação de leis trabalhistas, os argumentos descritos na publicação informam que ela é decorrente do próprio processo de “desconstrução” dos que estão a favor da reforma: “a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção, e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito”, diz o MPT. (VR)


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