Brasília – A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), instrução normativa que regulamenta a reabertura do programa de repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior, sancionada semana passada pelo presidente Michel Temer.
O período de adesão começou hoje e termina em 31 de julho deste ano. Os contribuintes poderão ingressar no programa preenchendo a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), já disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no site da Receita.
Para aderir, o contribuinte precisa fazer o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em reais, dos recursos que pretende regularizar e o pagamento integral da multa de regularização em porcentual de 135% do Imposto de Renda pago pelos ativos.
Dercat apresentada deverá conter, entre outras informações, a identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados existentes em 30 de junho de 2016 e a identificação da titularidade e origem. Além disso, o contribuinte deverá declarar que não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e que não tinha cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o 2º grau ou por adoção nessas condições.
A alta adesão de contribuintes à repatriação favorecerá os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões.