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Estado de Minas

Saiba como ter sucesso ao investir numa franquia

Conhecer desde o produto e o público que vai atingir até a contabilidade e a legislação que rege o mercado de franquias faz parte do caminho para o êxito


postado em 20/11/2016 06:00 / atualizado em 20/11/2016 19:01

Abrir uma franquia parece ser um caminho de oportunidades. E é. Mas antes de se aventurar nesse tipo de negócio – e garantir os lucros –, o franqueado deve estar atento a alguns detalhes, tais como conhecer o produto e o tipo de público que ele atinge, a legislação que rege o setor, os balancetes contábeis e o quanto vai precisar investir. E ficar de olho na legislação vigente e nos principais requisitos e obrigações na relação entre franqueados e franqueadores.

A lei que trata do assunto é a 8.955/94, aprovada em um período em que o país vivia um boom no sistema de franchising. Em seus 15 artigos, a legislação segue modelo adotado nos Estados Unidos e traz as regras que regem o contrato de franquia, como a obrigatoriedade de o franqueador apresentar ao franqueado uma circular de oferta, por escrito, com dados como o histórico resumido da forma societária; balanços financeiros; indicação de pendências judiciais; descrição detalhada da franquia; perfil do franqueado ideal; e requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e administração.

Quatorze anos depois de aprovada a primeira lei que trata das franquias no Brasil, um projeto para atualizá-la foi apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado em 2013, mas, desde março do ano passado, o texto está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Com apenas um artigo, o projeto determina o prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para uma empresa oferecer um sistema de franquia. A legislação em vigor não trata desse tipo de requisito.

“A questão que nos preocupa e que nos levou a elaborar a presente proposta é a dúvida sobre quanto tempo uma empresa precisa ter e funcionar no mercado para que possa estar apta a vender seus sistemas, comercial e administrativo, para terceiros”, diz a justificativa do projeto, assinado pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT). De acordo com o parlamentar, se de um lado o franqueado tem o benefício de pular etapas necessárias para o desenvolvimento de um novo negócio, por outro, o franqueador receberá dinheiro para ceder sua experiência e formatação de um negócio.


Ganho para quem já está no mercado


A nova regra, se aprovada sem modificações, ainda vai auxiliar empresas que já estão no mercado, evitando a concorrência daquelas que entram no ramo de franchising sem estrutura e preparo para oferecer aos franqueados. Para a analista do Sebrae-MG Alessandra Simões, na prática, o ideal é esperar até mesmo dois anos para que a empresa já tenha efetivado seu modelo de gestão e rentabilidade. “Se é uma empresa recém-chegada no mercado, o que ela vai entregar ao franqueado de diferente?”, avalia.

Alessandra Simões lamentou, no entanto, a morosidade do Congresso Nacional em aprovar o texto. Foram cinco anos de tramitação na Câmara dos Deputados e outros três de espera no Senado. “O Brasil ainda não entendeu a importância do setor para a empregabilidade e geração de renda.” Outro ponto questionado por ela é que, na licença para uso da marca, não está prevista a transferência do know-how, o que implica uma flexibilidade em relação à administração e operação. “O mercado é que vai dizer se o negócio é bom ou não. E não há uma forma de punir isso na lei”, completa Alessandra Simões.

Contrato é  lacuna na lei

A Lei 8.955/94 não é muito específica em relação ao contato de franquia – lacuna que o projeto de lei também não preenche –, e portanto, aplicam-se as regras do direito civil para análise, elaboração e interpretação do contrato. De qualquer forma, o negócio se inicia com uma Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve esclarecer, entre outros pontos, o que é o negócio, o histórico e formatos de montagem. Recebido o COF, o candidato a franqueado tem 10 dias para tomar a decisão. Ao franqueador também cabe a tarefa de analisar o perfil do interessado.

A dica dos especialistas é verificar com atenção as cláusulas e o balanço financeiro. Além disso, é aconselhável ter um capital equivalente a pelo menos três vezes o valor necessário para abrir a franquia. Além da taxa de abertura, é cobrado do franqueado uma taxa mensal de royalties e esporádica com publicidade. Sem falar nos gastos de manutenção, tais como aluguel, salários e impostos.

O que diz a lei

Lei 8.555,
de 15 de dezembro de 1994

» Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou
indireta, sem que, no
entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Economês/Português
Franquia

» Sistema pelo qual a franqueadora cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associados a outros direitos. Franchising Além da autorização do uso da marca, impõe a transferência de
know-how, de métodos administrativos e padrões de operação para o franqueado.

Dicas para abrir
uma franquia

» Conheça o produto e o segmento para analisar se atende ao
seu perfil;
» Fique atento às leis e burocracias que regulam o setor;
» Analistas recomendam que você tenha em caixa três vezes o valor necessário para o custo de abertura da franquia;
» O orçamento deve incluir custos com aluguel, salários e impostos;
» Além da taxa de franquia, é necessário pagar mensalmente
a taxa de royalties e, periodicamente, a
de publicidade;
» Analise os balancetes contábeis da franquia;
» Avalie minuciosamente a minuta do contrato.


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