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Estado de Minas

Projetos obrigam montadoras de veículos a fornecer estepe igual ao pneu original

Prática de vender automóveis com pneus sobressalentes diferentes dos que rodam nos veículos deixa dúvidas em relação à segurança e motiva dois projetos de lei


postado em 26/09/2016 06:00 / atualizado em 26/09/2016 09:03

O consumido Helbert de Assis se surpreendeu ao abrir o porta-mala e ver que o estepe era mais fino que os outros pneus(foto: Edesio Ferreira/EM)
O consumido Helbert de Assis se surpreendeu ao abrir o porta-mala e ver que o estepe era mais fino que os outros pneus (foto: Edesio Ferreira/EM)

Você tem um carro grande e alto. Os pneus oferecem toda a estabilidade na estrada. Mas, de repente, um deles fura. Ao abrir o porta-malas para retirar o estepe, uma surpresa: ele é bem mais fino do que os que já estão no automóvel. A prática de oferecer um pneu sobressalente de dimensões menores do que as dos previstos pelos modelos dos veículos está a cada dia mais comum no país.

As montadoras informam que não há riscos para a segurança se o motorista seguir algumas orientações, como não passar dos 80km/h, e trocá-los rapidamente. No entanto, no Brasil, não dá para garantir que haverá uma borracharia ou revenda de pneus nos quilômetros seguintes.

Por este motivo, dois projetos de lei (PL) tramitam na Câmara com o objetivo de obrigar os fabricantes a fornecerem rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões dos demais que já equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no país. O do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) —PL 82/2015, prevê a criação de uma nova legislação com a obrigatoriedade. Já o PL 952/2015, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), altera a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro, de 1997) para que só seja permitida a venda de carros com estepes idênticos aos outros pneus.


O consumidor Helbert Anderson de Assis, de 43 anos, aprova a obrigatoriedade. Ele descobriu há dois meses que seu Honda New Civic tinha um estepe mais fino do que os outros pneus. “Um deles furou e quando fui olhar o estepe, era pequeno. Preferi não usá-lo. Chamei o reboque e pedi para levar o carro até uma borracharia”, conta. Ele ficou inseguro para usar o sobressalente. Assis ainda observa que não teve nenhuma informação na concessionária sobre a diferença dos tamanhos. “Eles deveriam comunicar.”

A Honda informou que todos os automóveis comercializados no Brasil atendem à legislação vigente quanto à presença de equipamentos obrigatórios e de segurança. E reforça que “o conjunto de pneu e roda sobressalente que equipa seus produtos é projetado e atende aos requisitos de segurança e de dirigibilidade exigidos nessas situações temporárias”.

De acordo com a montadora, o estepe e o manual do proprietário trazem as instruções de uso do conjunto nessas condições. “Gostaríamos de ressaltar também os benefícios de um estepe mais fino, como o menor peso, e o menor espaço ocupado no compartimento de bagagens”, destaca a fabricante, por meio de nota.

MULTIPLICAÇÃO
O vendedor da GW Pneus Alan Andrade Fernandes Belo, que também é perito em avarias dos produtos da Bridgestone, trabalha na área há cerca de sete anos. E observa que o número de reclamações de clientes em relação ao tamanho do estepe é crescente. “A prática começou há uns cinco ou seis anos”, diz. “Mas a cada dia é maior o número de modelos com o sobressalente diferente dos outros pneus. Agora, parece que virou febre”, completa. Entre os veículos em que já constatou a prática, ele cita a Captiva (GM), o Ford Fusion, os Renaults Duster e Logan, além de alguns dos modelos da Honda.

Além de serem surpreendidos pela questão da segurança – nenhum dos clientes se sente confortável em rodar nas rodovias brasileiras com o pneu mais estreito que os demais –, Alan Belo explica que muitos chegam à revenda para comprar apenas um ou três pneus, usando o estepe na troca. E não conseguem fazer o planejado por causa da diferença dos tamanhos. “A economia é só da montadora”, observa. Para se ter ideia, um pneu fino – ‘linguiça’ – novo, de boa qualidade, é vendido por cerca de R$ 300. Já os próprios para o raio 16 podem custar acima dos R$ 450.

Para Alan Belo, o uso do sobressalente menor realmente deixa o veículo instável. E como existe a orientação para não passar de 80km/h em rodovias e há estradas em que caminhões podem rodar a até 90km/h, o risco para os motoristas é ainda maior.

O próprio deputado Pompeo de Mattos conta que foi inspirado a criar o projeto de lei por causa de um amigo. “O pneu dele furou e foi obrigado a rodar mais de 500 quilômetros com o estepe instável. Não tinha borracharia. Foi um risco para ele e para a família. É um barato que pode sair caro”, conta. O próprio deputado também já comprou um Peugeot que tinha um estepe fino.

“Achei que tinha uma lebre e tinha, na verdade, um gato”, observa. “Se fura no fim de semana ou durante a noite, o consumidor fica enrascado”, reforça. Segundo ele, no exterior, a prática do estepe fino é comum, mas em países em que as rodovias e os serviços de socorro são de qualidade superior ao que é verificado no Brasil.

O advogado especialista em defesa do consumidor Bruno Burgarelli não sabia da prática das montadoras. “Fere vários artigos do Código de Defesa do Consumidor, a começar pelo artigo 6º, inciso I, em que a proteção à vida, saúde e segurança são direitos básicos”, afirma. Ele lembra também que, como a maioria da população não tem conhecimento sobre a venda dos estepes mais finos que os pneus convencionais, a prática também vai contra o inciso III do mesmo artigo do código.

Para ele, a prática ainda vai contra o artigo 21, em que o fornecedor deve empregar componentes de reposição originais adequados e novos, o que pode se aplicar aos estepes, que deveriam ser idênticos aos demais pneus.

O que diz o código?

Art. 21 – No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo quanto a estes últimos, a autorização em contrário do consumidor.


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