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Estado de Minas

Renegociação de dívidas pode se tornar pesadelo

Especialistas alertam que endividados que repactuam débitos com bancos e empresas devem ficar atentos às cláusulas e taxas para não agravar ainda mais o aperto financeiro


postado em 19/09/2016 06:00 / atualizado em 19/09/2016 08:01


Em tempos de economia em recessão, juros nas alturas e alta taxa de desemprego, não é difícil encontrar cidadãos encalacrados em dívidas com empréstimos bancários, cheque especial e cartões de crédito estourado. Mas a vontade de ver o nome novamente “limpo” pode levar o consumidor a afundar ainda mais no pântano do endividamento. Pesquisas recentes apontam que 42% dos brasileiros admitem estar pouco endividados, mas 25% assumem que a situação financeira é grave. Neste cenário de vulnerabilidade, o cidadão se torna presa fácil para contratos de financiamentos e parcelamento abusivos das suas dívidas em razão da falta de informação e clareza dos percentuais de juros aplicados.


O alerta é da advogada Gabriela Guerra, especialista em direito do consumidor do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados, que aconselha que os endividados estejam atentos às taxas de juros e condições de renegociação de seus contratos com as instituições financeiras e até mesmo empresas de telefonia. “Algumas propostas são verdadeiras pegadinhas. Um cliente renegociou uma dívida e apesar de pagar R$ 2 mil mensalmente, o valor abatido na dívida era de apenas R$ 400. Na verdade, se tratava da compra de um apartamento no valor de aproximadamente R$ 500 mil, que, ao final de 36 anos, teria o valor de R$ 1,5 milhão. Ou seja, quase quatro vezes o valor do imóvel”.


Para evitar a pegadinha, Gabriela Guerra aconselha: “É essencial que o consumidor leia o contrato e descubra todos os detalhes que o compõem, incluindo juros, total a prazo e o que já foi pago”. Em caso de recusa do credor em fornecer as informações, o melhor caminho é procurar um serviço de reclamação do órgão regulador da área, como o Banco Central, no caso das instituições financeiras, e a Anatel, no caso de empresas de telefonia. Em negociações feitas por telefone, a advogada sugere que seja exigida a gravação da conversa e não se deve assinar o termo de adesão antes de ter em mãos o contrato. “É muito comum que o cliente dê sua anuência e só depois receba a documentação pelo Correio. Isso é uma imprudência, porque não se pode mais alterar as cláusulas.


A boa notícia que Gabriela Guerra traz para os endividados é que os tribunais de Justiça já têm admitido a revisão de valores negociados diante da existência de cláusulas incomuns e juros abusivos. “Muitas vezes, o consumidor, na ânsia de quitar seus débitos, não discute o contrato e se torna presa fácil dos aproveitadores de plantão.” Na semana passada, a 20ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Banco do Brasil, reconhecendo sua prática de juros abusivos contra um cliente, com base na chamada “Lei da Usura”, dos idos de 1933, que veda a cobrança de juros em intervalo inferior a um ano. O contrato era referente à abertura de crédito rotativo em conta- corrente (CDC), que teve juros devidos e vencidos incorporados ao valor principal da dívida e sobre eles passaram a incidir novos juros.

Burocracia

A servidora pública M.J, que não quis se identificar, conta que assumiu uma dívida com o Banco do Brasil relativa a crédito tipo CDC e ainda cartão de crédito, no início do ano, de pouco mais de R$ 15 mil. Inadimplente, decidiu negociar o pagamento com a repactuação da dívida até 2020, com pagamento de R$ 985 mensais. Ou seja, trocou a dívida de R$ 15 mil por uma de R$ 47,28 mil. E pior. O parcelamento consome quase um terço de seu salário mensal de R$ 2,4 mil. M.J admite que o sono fica comprometido com valor tão alto da prestação, mas se sente refém também da dificuldade para buscar a Justiça. “Tudo isso consome tempo e não posso deixar de trabalhar. Busquei até mesmo ajuda de um advogado, mas não levei o processo à frente em razão da burocracia”, conta.


M.J também sentiu na pele os juros abusivos. Ela diz que, mesmo depois da negociação, que previa o pagamento por meio de desconto em conta-corrente, teve mais problema. Apesar de o valor estar depositado no dia devido, o banco incluiu ainda a cobrança de uma taxa que tornou o valor insuficiente. Diante disso, diz a servidora, a negociação teve que ser refeita e as três prestações pagas foram consumidas apenas para o pagamento dos juros. “Temos que ler mesmo o contrato, mas a vontade de resolver o problema nos deixa cega”, confessa.

Prestação mais em conta

A aposentada C.S também passou pelo mesmo problema, só que com contratos de refinanciamento com o Banco Santander. Sem capacidade de pagar a elevada prestação de R$ 2,3 mil mensais da repactuação, que consumia praticamente toda a sua aposentadoria, a inadimplência foi o único caminho a seguir. Antes disso, no entanto, ela chegou a pagar R$ 20 mil da dívida de R$ 63 mil. Para nova renegociação, C.S viu os valores pagos serem consumidos pelos juros e sua dívida saltar para R$ 83 mil. “Diante deste quadro, a única solução foi procurar a Justiça. No entanto, o banco insistia na negociação, mesmo diante da judicialização do caso”, conta.


Cansada dos telefonemas, C.S diz que resolveu ouvir a proposta do banco. Que baixou o valor a ser quitado para R$ 13 mil e por meio de prestações bem mais em conta. “Hoje, pago durante um ano uma prestação de R$ 200 por mês e no ano seguinte será de R$ 300 e assim até que se completem 40 meses. Dessa forma tenho como arcar com as demais despesas e buscar a quitação total”, diz a aposentada, que, agora, dorme o sono dos justos.

Dicas para não se enrolar

1. Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial.

Essa prática é chamada de venda casada e é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

2. Débito em conta-corrente de valor que ultrapassa 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%.

Se você ganha R$ 1 mil líquidos, por exemplo, o valor total do débito não pode ultrapassar R$ 300, no primeiro caso, ou R$ 350, no segundo. Há uma série de ações judiciais favoráveis aos consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais.

3. Pressão para a renegociação imediata da dívida por telefone, sem análise prévia da capacidade de pagamento do devedor.

Além de não haver segurança na negociação por telefone, é mais difícil renegociar a dívida depois.

4. Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado.

Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo-lhe crédito, o que
pode agravar a situação do endividado. Se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.

5. Falta de vontade na hora de informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo.

Não se conforme em saber o valor da parcela e faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que pagará. Isso é importante para que você se organize na hora de quitar suas dívidas.


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