(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Consumidores devem ter atenção e fazer orçamentos ao contratar serviços

Para evitar dor de cabeça com profissionais em reparos domésticos, ideal é buscar referências, fazer contrato escrito e dividir pagamento


postado em 20/06/2016 06:00 / atualizado em 20/06/2016 08:22

Para lidar com uma caixa de gordura que transbordava, a idosa E. A., de 77 anos, recorreu à desentupidora mais próxima. Sem fazer orçamento e em combinação verbal, aceitou o valor apresentado de R$ 1.800,00, que envolveria, segundo o profissional contratado, serviço de alvenaria para quebrar o piso, identificar o cano e o ponto do entupimento. Entre uma marretada e outra na casa da idosa, o filho Fernando chegou. Assustado com o preço, exigiu a negociação. A mão de obra do serviço caiu para R$ 600.


Embora pelas dificuldades naturais pessoas idosas cometam mais erros quando contratam serviços domésticos, não são as únicas. Os casos se acumulam nos serviços de proteção ao consumidor. Contratações sem orçamentos comparativos, sem referências dos profissionais, acertos verbais sem a formalização de um contrato e pagamentos antecipados antes da conclusão dos serviços são os erros mais frequentes cometidos pelos consumidores quando buscam profissionais autônomos para resolver situações domésticas.


“Profissionais como eletricistas, marceneiros, vidraceiros, pedreiros, bombeiros são enquadrados na definição de fornecedores pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Gilberto Dias de Souza, gerente do Procon da Assembleia Legislativa. E é exatamente por isso que a mediação de problemas com essas contratações e serviços pode ser demandada no Procon. “Mas são necessários cuidados para não dificultar a nossa atuação”, adverte Gilberto Dias. “Em geral quando as pessoas chegam aqui para pedir o nosso apoio, o problema já explodiu”, afirma, mostrando as dificuldades para a negociação em favor do consumidor quando a contratação é só verbal ou quando o cliente não pega o recibo do pagamento e discrimina a que se refere.


Os contratos indicando os serviços a serem realizados podem ser feitos pelo próprio consumidor. Há vários modelos disponíveis na internet. O essencial é que além dos dados completos de contrante e contratado, constem o serviço, valores e forma de pagamento. São informações que embasam a defesa daqueles que recorre ao Procon após um dissabor na execução de um serviço.


Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, chama ainda atenção para a importância de se fazer constar no contrato o prazo de garantia. “É importante especificar o tempo da garantia porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de três meses para a compra de produtos. Mas não há indicação para a contratação de serviços, que são muito diferenciados”, explica ela. “Se trata-se de um serviço de alvenaria, por exemplo, não é razoável um prazo de apenas três meses”, afirma Cláudia Almeida.

Cartilha Se após a conclusão, o serviço não estiver satisfatório o consumidor tem a garantia legal, prevista em lei, que o serviço seja refeito para atender às especificações combinadas, explica Cláudia Almeida. “Se o profissional não cumprir o pactuado, tem de pagar pela reexecução do serviço a um terceiro”, acrescenta ela. Esta é uma das instruções fornecidas na cartilha elaborada pelo Movimento das Donas de Casa. “O cliente precisa se cercar das garantias contratuais porque se houver problema o profissional tem de refazer o trabalho, caso seja procedente a reclamação. Se não refizer o serviço, tem de pagar pelo erro”, reforça Lúcia Pacífico Homem, presidente do Movimento das Donas de Casa.


Além da falta de formalização do contrato, um erro recorrente no ato da contratação de serviços nas residências é a antecipação do pagamento. “É importante que o contratante não faça o pagamento adiantado de forma alguma. Este deve ser feito à medida em que as etapas são executadas. A última parcela só deve ser quitada depois de testar o serviço”, afirma Gilberto Dias de Souza, lembrando que no Procon da Assembleia Legislativa são recorrentes situações em que os clientes pagam adiantado e os prestadores de serviço somem. “Este é um equívoco muito comum. O profissional tem direito a receber uma parte do serviço, mas não deve de forma alguma ter tudo antecipadamente. Senão fica difícil controlar o ritmo da obra e a qualidade do serviço”, adverte a advogada Cláudia Almeida do Idec. .


Além de pagar mediante a evolução dos serviços, o Movimento das Donas de Casa também instrui para que toda a compra de materiais necessária ao serviço seja feita pelo próprio cliente. “O ideal é que quem contrata faça a compra pois poderá pesquisar reduzindo, assim, o custo do serviço e também garantindo a qualidade dos materiais”, esclarece Lúcia Pacífico Homem. Caso isso não seja possível, o contratante deve pedir a apresentação das notas fiscais de compra e verificar se as peças adquiridas são legítimas.

 

saiba mais

 

Regras básicas

 

Conheça as dicas elaboradas pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais para a contratação de serviços de profissionais liberais:

1) Não contrate sem ter referências prévias do profissional. Após a indicação, procure conhecer um serviço prestado;

2) Faça orçamentos por escrito com mais de um profissional e negocie valores;

3) Após a definição do profissional, elabore um contrato de prestação de serviço. Este contrato pode ser feito em casa. Nele deve constar nome completo, endereço e documentos de identidade do profissional, descrição do serviço contratado, prazo de execução, valor contratado, forma de pagamento e prazo de validade;

4) Se possível, não delegue a compra do material necessário à execução do serviço. Faça uma pesquisa de preços e escolha o mais adequado e de melhor qualidade para o trabalho. Se não puder e precisar solicitar do profissional que faça a compra, peça as notas fiscais e confira se as peças adquiridas são legítimas e de qualidade;

5) Acompanhe a execução dos serviços e verifique se está havendo desperdício de materiais. Seja rigoroso;

6) O profissional que trabalha em sua casa deve deixar o local limpo todos os dias, após a jornada;

7) Nunca pague antecipadamente. Obedeça a um cronograma de desembolso que acompanhe a evolução dos serviços. Após a conclusão, verifique se ficou a contento antes de quitar a última parcela;

8) Recolha os recibos de todos os valores pagos;

9) Se o serviço não está em conformidade ao contratado, o profissional tem obrigação de refazê-lo ou pagar para que um terceiro refaça;

10) Fique atento ao prazo de garantia para reclamar, se preciso, dentro do período definido em contrato.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)