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Estado de Minas

Espera em fila de banco rende indenização de R$ 3 mil a cliente do Santander

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu dano moral, depois que cliente esperou por mais de uma hora para ser atendido. Lei estadual limita em 15 minutos o tempo de espera em agências bancárias


postado em 30/05/2016 14:36 / atualizado em 30/05/2016 15:43

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Santander a indenizar um cliente em R$ 3 mil, depois que ele foi obrigado a esperar por mais de uma hora e meia na fila para ser atendido.

Quem não pode resolver os compromissos bancários no caixa rápido e precisa recorrer ao atendimento presencial das agências, muitas vezes toma o conhecido “chá de cadeira” e precisa dedicar algumas horas do seu dia à fila do banco. Apesar disso, continua valendo a antiga lei estadual 14.235/2002 que limita a espera em bancos a 15 minutos.

Quando a espera é longa e de fato causa prejuízos aos clientes, como a perda de compromissos financeiros, é possível recorrer à Justiça: “Cabe aos bancos cumprir o que diz a lei, evitando prejuízos de tempo aos clientes. Quando isso não ocorre, o consumidor pode fazer uma denúncia ao Ministério Público Estadual, ou mesmo recorrer ao Judiciário”, explica Lillian Salgado, advogada especializado em direito do consumidor do sistema financeiro.

Segundo decisão do TJ-MG, o cliente do Banco Santander esteve em uma das agências do banco em Governador Valadares e recebeu a senha de atendimento às 11h 42, mas só foi atendido às 13h25, o que contraria a Lei Estadual 14.235/2002, que estabelece 15 minutos como tempo máximo de espera. O caso ocorreu em 2013.

Na defesa, o banco alegou que a demora no atendimento se deu por motivo de força maior. Segundo o banco, "na data do ocorrido havia um excesso de pessoas a serem atendidas e um quadro limitado de funcionários." Em primeira instância a Justiça entendeu que houve dano moral e estipulou a indenização no valor de R$ 5 mil. As partes recorreram ao TJ, que garantiu indenização no valor de R$ 3 mil. O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, em seu parecer entendeu que houve danos morais e ainda descaso do banco com os seus clientes. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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