(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Garantia estendida é um seguro e não pode ser obrigatória

É proibido impor ao cliente a compra do seguro estendido, aquele além do direito assegurado por lei, como contrapartida do cliente do fabricante. O serviço deve ter discriminação separada na nota


postado em 07/12/2015 06:00 / atualizado em 07/12/2015 07:41

Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos - Cláudia Golpini, economista (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos - Cláudia Golpini, economista (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Vendido com frequência pelas grandes empresas do varejo no país, o seguro de garantia estendida não pode eliminar o compromisso obrigatório previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O alerta é importante nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelo Natal e o ano-novo, principalmente, em tempos de crise econômica. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, a garantia gratuita mínima tem de ser de 90 dias, prazo geralmente estendido pelos fabricantes. Cresce, no entanto, o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido em lei.

Problemas com a garantia foram objeto de 15% das queixas registradas em 2014 no sistema de reclamações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No país, o último levantamento refere-se a 2013, quando 24,9 mil consumidores procuraram os Procons para reclamar da venda irregular de seguros, segundo o Ministério da Justiça.


No início deste ano, as gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada. Na ocasião, as companhias negaram a prática e alegaram que seguem as determinações do CDC.

Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon Municipal de BH, considera esse tipo de seguro “absolutamente desnecessário e não funcional na prática”. Ela observa que o consumidor já está protegido em duas situações: “Na garantia legal (Lei 8078/90) e na garantia de fábrica de um ano”, afirma. Scarpelli lembra que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação em 2013, com abrangência nacional, para coibir abusos na venda da garantia estendida. “Estávamos pressionando demais, mas o comércio recorreu e conseguiu algumas liminares que favorecem a venda do seguro”, disse.

Inácio Ribeiro se convenceu de que valeria a pena pagar R$ 200 pelo seguro adicional de um televisor (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Inácio Ribeiro se convenceu de que valeria a pena pagar R$ 200 pelo seguro adicional de um televisor (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Um consumidor que preferiu não se identificar contou ao Estado de Minas que tentou comprar um videogame anunciado por mais de R$ 2 mil. “Fui informado de que teria de adquirir a garantia estendida por R$ 160, caso contrário, se o produto apresentasse defeito em 3 dias, eu teria que arcar com o conserto ou procurar o fabricante na China", disse. Ele também preferiu não revelar o nome da empresa que vendeu o produto.

A economista Cláudia Golpini alerta que essa prática é muito frequente na compra de eletrodomésticos junto a pessoas menos esclarecidas. “Faz parte da cidadania do consumidor procurar seus direitos e isso tem sido feito com pouca frequência. Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos”, disse. O aposentado José Inácio Ribeiro conta que pagou R$ 200 para ter um ano adicional de garantia, ao comprar um televisor.

“O aparelho custou R$ 1.400 e preferi não arriscar. Acho que fica mais caro mandar consertar”, disse. Já para Jamir dos Santos, a garantia estendida não vale a pena. “Eu não caio nessa”, resumiu o aposentado, enquanto comprava na última quinta-feira um ventilador no Centro de Belo Horizonte por R$ 99. “A garantia de um ano já está de bom tamanho e não quero arcar com mais uma taxa”, afirmou.

Campanha A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor começou recentemente uma campanha para ampliar para dois anos o prazo da garantia gratuita. A entidade enfatiza que a garantia legal, estabelecida pelo CDC, já protege o consumidor. “A venda e contratação da garantia estendida foram regulamentadas em outubro do ano passado e está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro”, reforça a Proteste, em nota.

Garantia de um ano é suficiente para Jamir dos Santos, que recusou o custo maior por um ventilador (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Garantia de um ano é suficiente para Jamir dos Santos, que recusou o custo maior por um ventilador (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Ainda de acordo com a associação, os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta e a transação financeira correspondente à contratação da garantia deve ser distinta do pagamento do produto, com comprovantes individuais. “Um fator pouco conhecido é que a contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a validade da garantia do fornecedor do produto comprado”, reforça Maria Inês Dolcci, coordenadora da Proteste. Além disso, segundo Dolcci, o consumidor deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as necessidades. “As lojas também devem dizer que a garantia estendida é oferecida por uma seguradora. Isso tem que ficar muito claro”, conclui.

Sem reparo, cliente deve ser indenizado

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.

Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)