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Estado de Minas

Fórmula 85/95 para aposentadoria vira lei e será gradual

Regra terá aumento de um ponto a partir de dezembro de 2018. Como era esperado, Dilma vetou oportunidade de desaposentação


postado em 06/11/2015 06:00 / atualizado em 06/11/2015 10:01

Agência do INSS: desaposentação vai aguardar decisão do STF(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Agência do INSS: desaposentação vai aguardar decisão do STF (foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, nessa quinta-feira (5), regra mais favorável para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. A presidente autorizou a criação da nova fórmula aprovada pelo Congresso Nacional, chamada de 85/95, que soma o tempo de contribuição à idade e funcionará como uma alternativa ao fator previdenciário.


Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou desaposentação”. Esse instrumento garantiria oportunidade de o aposentado que continuou trabalhando reivindicar novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários. A regra foi incluída pela Câmara por meio de uma emenda. Segundo o governo, a desaposentadoria geraria um rombo para a Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos.


Na justificativa ao veto publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Palácio do Planalto afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. O veto a desaposentadoria gerou críticas de institutos de direito previdenciário, que defendem o direito de os trabalhadores buscarem benefícios mais vantajosos. O INSS não reconhece, hoje, este direito, e muitos aposentados tentam na Justiça conseguir melhor remuneração.


Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um recurso sobre o tema, mas o processo foi paralisado no ano passado, sendo que dois ministros votaram a favor da desaposentação e dois contra. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, mais de 70 mil processos na Justiça estão aguardando a decisão do Supremo e o veto da presidente não muda em nada os processo que estão no STF. “Não tínhamos uma regra para a desaposentação e continua não havendo. Mas isso não quer dizer que não exista o direito para quem continuou contribuindo após a aposentadoria”, avaliou a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

EM VIGOR As novas regras já estavam incluídas na medida provisória editada pela presidente. Para homens que desejarem se aposentar pelo novo modelo, a soma da contribuição ao INSS e da idade deverá ser de 95 pontos, com tempo de contribuição de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, ela deverá ser de 85 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
De acordo com a regra publicada ontem, a soma da idade e do tempo de contribuição de homens e mulheres terá aumento gradual de um ponto a partir de 31 de dezembro de 2018, quando a fórmula passará a ser 86/96, para mulheres e homens, respectivamente. Os aumentos foram estabelecidos para a mesma data de 2020, 2022, 2024 e 2026, quando a relação chegará a 90/100. O objetivo é, dessa forma, acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira.


Para professores e professoras que comprovarem tempo de trabalho exclusivo no magistério, o governo federal estabeleceu que o tempo mínimo de contribuição deverá ser, respectivamente, de 30 e 25 anos, sendo acrescidos cinco pontos à soma de idade e tempo. A presidente vetou, ainda. mecanismos que alterariam o seguro-desemprego para trabalhadores rurais e aumentariam a concessão de seguro-desemprego para pescadores. A mudança nas regras de aposentadoria pelo INSS vai resultar em economia de R$ 17,5 bilhões – contra previsão inicial de R$ 12,2 bilhões – para o período de 2015 a 2018.


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