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Estado de Minas

Instituições de defesa do consumidor questionam limitação da meia-entrada

Decreto estabelece que venda de ingressos pela metade do preço deverá corresponder a 40% do total disponibilizado. Instituições de defesa do consumidor questionam o controle da medida


postado em 26/10/2015 06:00 / atualizado em 26/10/2015 07:38

Bilheteria do Chevrolet Hall, em Belo Horizonte: expectativa é que valores de shows possam baratear um pouco com as novas regras(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press 19/8/13 )
Bilheteria do Chevrolet Hall, em Belo Horizonte: expectativa é que valores de shows possam baratear um pouco com as novas regras (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press 19/8/13 )
A meia-entrada é um benefício válido para certas categorias de consumidores no Brasil, que permite o pagamento da metade do valor estipulado ao público geral para sessões de cinema, espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, além de outras manifestações culturais e esportivas. Desde o dia 6 deste mês, as novas regras para a cobrança que dá acesso aos eventos foram publicadas no Decreto 8.537, que regulamenta a lei de dezembro de 2013, e estabelece o limite de 40% de ingressos vendidos pela metade do preço para shows, cinema, teatro e jogos de futebol. A Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) avalia que será mais difícil usufruir da meia-entrada a partir da regulamentação, que entra em vigor em 1º de dezembro.

De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, se o consumidor não for com antecedência aos pontos de venda não terá garantido o ingresso pela metade do preço cobrado para a venda ao público em geral. “Acredito que esse limite de 40% do total de ingressos disponíveis para um evento não vai permitir o acesso a todo o público que tem direito à meia-entrada. Além disso, o decreto deixa brechas aos direitos do consumidor. Não é possível entender como esses 40% serão monitorados, nem como o consumidor terá certeza de que essa porcentagem de ingressos realmente se esgotou”, ressalta.

Além da limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis, eles só estarão reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. Para eventos acima de 10 mil pessoas, a reserva da meia-entrada será até 72 horas antes do evento. De acordo com a advogada Lilian Salgado, do Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor, esse ponto do decreto é um retrocesso. “Se a legislação concede a meia-entrada para ampliar o acesso à cultura, muitos consumidores ficarão de fora e não poderão usufruir do benefício, que é um direito. Essas horas previamente estabelecidas são um desrespeito ao consumidor que não pode se planejar para comprar um ingresso com a determinada antecedência, por exemplo”, afirma. Para ela, “o novo decreto não é claro, mas sim omisso em muitas questões que dificultam o exercício dos direitos e cidadania do consumidor”.

Dolci alerta ainda para os eventos esportivos e explica que o decreto também não é claro em relação aos direitos dos sócios-torcedores de clubes esportivos no Brasil. “Há o risco de não se obter meia-entrada para jogos esportivos. Na regulamentação é estabelecido que os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio-torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo dos 40% do total de ingressos para meia-entrada.”

INFORMAÇÕES
O novo decreto aprovado diz ainda que os estabelecimentos deverão disponibilizar as regras para o benefício da meia-entrada em todos os pontos de venda, sejam físicos ou virtuais, bem como informar o total de ingressos à venda, a quantidade destinada à meia-entrada e o eventual fim da cota. Dolci explica que na ausência dessas informações a venda de meia-entrada é obrigatória, independentemente da quantidade.

O gerente técnico e de comunicação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, entende que o Decreto 8.537 cartorializa a questão da meia-entrada e traz um complicador a mais de interpretação e verificação real das informações sobre os direitos do consumidor. “O decreto deixa muitas questões em aberto e os órgãos de defesa do consumidor não terão como fiscalizar essa limitação dos 40%. Acredito que as novas regras trazem à tona uma dificuldade fiscalizatória para os Procons, e será ainda muito difícil para o consumidor se certificar de que esse limite realmente será respeitado pelos promotores de eventos”, avalia.

Os beneficiados com o novo decreto, que passa a valer no fim deste ano, são os estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único. O decreto estabelece também normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Serão duas vagas por ônibus.

Para ter direito à compra de meia-entrada, os estudantes precisam apresentar, no momento da compra e do ingresso ao evento, carteirinhas expedidas por entidades como Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), diretórios centrais dos estudantes (DCE), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior. Dolci acredita que a delimitação das entidades emissoras das carteiras válidas tem como objetivo evitar fraudes.

Definição vista como positiva


O produtor cultural, fundador e conselheiro da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), Alessandro Queiroga, entende que a definição de uma cota para meia-entrada pode reduzir o preço dos ingressos de eventos culturais em geral e principalmente dos cinemas em Belo Horizonte. “Agora, com o limite de 40% do total de ingressos destinados à meia-entrada, o produtor ou promotor de eventos vai conseguir mensurar o limite do ingresso inteiro também, podendo adequar os preços com os objetivos de faturamento e lucro. Se o produtor tem que obedecer a uma cota, ele sabe exatamente quantos ingressos vai vender como meia-entrada e optará por melhores preços para não prejudicar quem paga o valor inteiro também”, explica.

Alessandro Queiroga defende que, quando há um limitador, a tendência é que os preços dos eventos culturais não subam. Ele avalia as mudanças do decreto como positivas. “O custo das entradas barateia tanto para quem paga meia quanto inteira. Em Salvador, quando os produtores de eventos acataram a cota, antes mesmo da aprovação do decreto este ano, automaticamente reduziram os preços dos espetáculos já previstos e que ainda não tinham bilheteria aberta. Os produtores querem oferecer o melhor preço para vender todos os ingressos. Acredito que a redução no preço dos ingressos de cinema em Belo Horizonte será certa a partir de dezembro”, observa. Mas ele não acredita que o valor dos espetáculos teatrais caia tanto na capital mineira.

O que diz o código?

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º – É direito básico do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


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