
Quem não observa os preços dos produtos que pretende comprar pode sair no prejuízo. Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores, na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, reforça Igor Lodi Marchetti, advogado e assistente de relacionamento com o associado do Idec. Segundo ele, se o cliente perceber a discrepância do valor somente depois de finalizar a compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornado o valor pago a mais. “Com as provas e a nota fiscal em mãos, o consumidor pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais”, explica.

O motorista Lindolfo Moraes disse que já perdeu as contas de quantas vezes foi surpreendido no caixa por causa da diferença no preço. “Faço compra no mesmo supermercado há 15 anos e sempre acontece. O que me resta é observar”, disse. Já a doméstica Alessandra Xisto conta que não só encontrou a diferença no preço em um supermercado de Betim, na Grande BH, como foi acusada de trocar o valor do produto. “Fui comprar um biscoito e, na hora de pagar no caixa, estava mais caro. A atendente disse que eu tinha trocado a etiqueta para pagar mais barato”, lamenta. Para a aposentada Selma de Souza, a melhor saída nesses casos é “ficar de olho no preço”. “Comigo, nunca aconteceu, mas já fiquei sabendo de casos de pessoas amigas. O jeito é observar”, disse.
O Estado de Minas procurou supermercados de Belo Horizonte para repercutir o tema. Segundo Roberto Gosende, diretor de Marketing da DMA (razão social do EPA), as prateleiras e o sistema são revisados diariamente. No entanto, a grande quantidade de itens pode levar a erros. “São 15 mil itens dentro de cada loja e há pessoas trabalhando. Eventualmente, pode ocorrer erro”, reconhece. Gosende afirma que a rede registra cerca de 10 reclamações de preços diferenciados por mês, número, segundo ele, considerado baixo. “O volume de pessoas que compram em nossas lojas é muito grande, cerca de 4 milhões mensais”, disse.
Retorno
A rede Super Nosso informou por meio de nota “que toma os devidos cuidados para que isso não ocorra. Porém, caso o cliente encontre preços divergentes no estabelecimento, basta comunicar ao caixa, que tomará as providências cabíveis”. No Supermercados BH, nenhum representante quis comentar o assunto.

Em Minas, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda não há uma regra que garanta os mesmos direitos. Mas Marcelo Barbosa, coordenador da instituição, reforça que o consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa deve comunicar o fato aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo ele, são raros os casos que chegam ao conhecimento do Procon. “Geralmente, o problema é resolvido na hora e o consumidor não relata o fato aos Procons”, explica. Conforme Barbosa, a prática de preços diferenciados pode caracterizar propaganda enganosa, passível de processo administrativo com sanção de multa que vai de R$ 450 mil a R$ 7 milhões.
O que diz o código
Art. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 47 – As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Produto vencido
Desde 2012, Minas Gerais conta com o programa “De olho na validade”, que beneficia os consumidores mineiros em caso de produtos fora do prazo de validade. O consumidor que se deparar com qualquer produto nessa situação terá o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria – idêntica ou similar – que esteja dentro do prazo. A medida tem abrangência estadual, atingindo, inclusive, municípios em que exista apenas um supermercado participante. Criado em São Paulo, em 2011, por iniciativa da Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados, o programa também foi implantado em cidades da Paraíba, Pará e Espírito Santo.
