Os caixas eletrônicos do Banco de Brasil em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pelo menos a princípio, devem manter os horários de funcionamento padrão, de modo que atenda as necessidades do consumidor, pois proceder de forma contrária, poderá trazer prejuízos aos consumidores. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada no último dia 5, determina que os atendimentos por caixas eletrônicos do BB na cidade sejam mantidos até as 22h.
A Ação Civil Pública (ACP) contestando a mudança feita em 2014 pelo BB foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, em setembro do ano passado. De acordo com o TJMG, que negou provimento ao recurso da instituição financeira, a redução do horário, conforme desejado pelo banco, ao limitar a disponibilidade de operações, impossibilita que os consumidores usufruam dos serviços bancários de autoatendimento após a jornada de trabalho.
O Ministério Público apurou que alguns caixas eletrônicos estavam funcionando somente até as 16h ou 17h e requereu liminar para que o autoatendimento se mantivesse até 22h. A instituição financeira recorreu e obteve êxito em suspender a liminar conseguida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, no julgamento final do recurso de agravo, no início deste mês, o Tribunal entendeu que estão presentes, nos argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, os requisitos que garantem a tutela antecipada, confirmando a decisão de primeira instância.
O promotor de Justiça Fernando Martins compreendeu abusividade por parte da instituição financeira, porque “o sistema jurídico opõe-se a essa estratégia de repasse de riscos. O artigo 6º, inciso III, bem como os artigos 25 e 31, todos do Código de Defesa do Consumidor, convergem no sentido de ser direito do consumidor o acesso às informações sobre os riscos dos produtos e serviços, bem como de ser dever do fornecedor a explicitação, inclusive na oferta publicitária, dos eventuais riscos que possam surgir da contratação anunciada”.
