As operadoras de celular de Minas Gerais terão, agora, que respeitar o que prometem aos seus clientes: internet ilimitada. Ontem, a Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar proibindo as empresas de telefonias de bloquear a internet ao fim da franquia do consumidor. A decisão, semelhante àquelas tomadas em outros estados, prevê ainda multa diária de R$ 20 mil às operadoras Claro, Vivo, Oi e Tim. “É uma vitória para Minas Gerais. Em outros estados já estavam nesse caminho e, agora, os mineiros terão seu direito do consumidor garantido”, comemorou a advogada do Insituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor, Lilian Salgado.
A maior queixa dos consumidores é a de que quando acabava a franquia contratada o acesso à internet pelo celular era bloqueado. Essa estratégia, feita por todas as operadoras que atuam no estado, veio com uma brecha da resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) que entrou em vigor em novembro e diz que pode haver alteração de planos de ofertas, desde que isso seja informado ao consumidor com antecedência. O bloqueio mobilizou entidades de defesa dos consumidores e, na semana passada, São Paulo conseguiu liminar na Justiça contrária a essas estratégias das empresas.
Ontem, o juiz federal de Minas Gerais Daniel Carneiro Machado também entendeu que havia ilegalidade na prática de bloqueio. A liminar, foi concedida por ele na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor. O juiz argumentou que, com base na lei 12.965/14, Marco Civil da Internet, os consumidores só devem ter um serviço suspenso em caso de inadimplência. A decisão judicial vale para todos os clientes dessas operadoras que fecharam contrato antes de novembro de 2014, ou seja, anterior à resolução da Anatel. “As empresas poderão reduzir a velocidade, mas não podem cobrar qualquer acréscimo, nem cortar a internet do celular”, comenta Lilian.
Segundo escreve o juiz no texto da liminar, “a alteração unilateral dos contratos de consumo já celebrados que previam acesso ilimitado à internet viola, à primeira vista, os direitos fundamentais dos consumidores, lesando os princípios da boa-fé objetiva, da confiança, da vinculação da oferta, (art. 30 da Lei 8.078/90), da informação e transparência dos termos do ajuste (art. 6 e 31 da Lei 8078/90).”
CONTRATOS NOVOS Por outro lado, para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras terão que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva. “Por fim, quanto aos contratos posteriores à vigência da Resolução no 632/2014 da Anatel, observo que sua aplicação depende de informação clara e adequada quanto aos valores, limites e possibilidade de interrupção dos serviços de internet após a utilização da franquia, afastando-se a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas, conforme previsto em lei”, escreveu o juiz. A decisão deve ser publicada nos próximos dias e as operadoras terão até 20 dias para cumpri-la, caso contrário poderão pagar multa diária de R$ 20 mil de multa diária, limita a R$ 600 mil por operadora, revertida para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor de Minas Gerais.
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Justiça barra corte da internet móvel ao término da franquia dos clientes
A decisão, semelhante àquelas tomadas em outros estados, prevê ainda multa diária de R$ 20 mil às operadoras Claro, Vivo, Oi e Tim
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