Neste ano, o Imposto de Renda tem algumas novidades relacionadas à tecnologia que podem deixar a prestação de contas mais simples. A declaração por meio de dispositivos móveis (m-IRPF), como smartphones e tablets, já existe desde o ano passado, mas teve a abrangência aumentada em 2015. Agora, podem utilizar os aplicativos mesmo aqueles que vão preencher o modelo completo e os que recolheram o imposto mensalmente pelo carnê-leão. Os programas já estão disponíveis nas lojas Google Play, para aparelhos com sistemas Android, e na App Store, para os que rodam iOS. Segundo o especialista Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, não é recomendável que aqueles que têm muitas informações a declarar utilizem os aplicativos, porque isso pode exigir o download de programas adicionais, tornando o processo mais complexo. Quem recolhe o imposto mensalmente, por exemplo, deve baixar também o aplicativo do carnê-leão.
Outra novidade é a declaração on-line, que dispensa o download de programas: a declaração é preenchida e enviada diretamente no site da Receita. Para fazer a declaração on-line, entretanto, é preciso que o contribuinte tenha certificado digital, um documento de identificação também conhecido como e-CPF. O certificado digital, feito por agências listadas pela Receita Federal, custa de R$ 150 a R$ 200 por ano. “O CPF digital é um grande avanço para uma declaração benfeita, porque os dados importados automaticamente são os mesmos que a Receita recebe. Assim, a chance de erros e inconsistências no cruzamento é bem menor”, explica Arrighi.
Os contribuintes que têm o e-CPF também contam com a declaração pré-preenchida, que importa a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Isso significa que o informe de rendimentos da fonte pagadora e dados relacionados a despesas médicas e com imóveis caem automaticamente no formulário do IR. “Todo ano, a Receita tenta avançar na tecnologia oferecida aos brasileiros, mas, para este ano, ficou faltando a ligação com escolas e faculdades”, diz Arrighi.
DIGITAL Ano passado, aproximadamente 30 mil contribuintes fizeram a declaração com o e-CPF, e a Receita aposta que, em 2015, o número aumente, já que aproximadamente 1,5 milhão têm a certificação. Segundo Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage, o valor do documento digital e o receio de cair na malha fina podem ser fatores que afastam os contribuintes dessa forma de envio. “A Receita segue incentivando o uso e traz cada vez mais facilidades aos que têm o documento, mas o investimento exigido pelo e-CPF pode pesar no bolso da pessoa que o utilizaria apenas uma vez por ano. Além disso, por temor ao leão, a maioria prefere fazer pelo programa gerador, método tradicional, para não ter problemas”, afirma.
Assim como o fisco, as agências também acreditam na popularização do certificado digital. “O documento gera uma declaração mais segura tanto para o cliente quanto para a Receita”, afirma Paulo Iijima, diretor comercial da Certisign, uma das empresas autorizadas pela Receita a oferecer o documento. Ano passado, eles emitiram 300 mil CPFs digitais, número que deve se manter em 2015. A Serasa Experian, outra certificadora, também continua investindo na venda do documento: em 2014, a procura pelo certificado digital dobrou durante o período de entrega da declaração do IR, e este ano a expectativa é de que o crescimento se repita.
O fisco também possibilita que o contribuinte cadastre o número do telefone celular no site do órgão e receba gratuitamente notificações sobre a situação da declaração enviada e saída dos lotes de restituição. Não é necessário que quem deseje usar esses serviços tenha feito a declaração por dispositivos móveis ou on-line.
EXISTEM RESTRIÇÕES Estão impossibilitados de declarar pelo telefone celular ou tablet os contribuintes que tiveram rendimentos advindos do exterior, de atividade rural, com exigibilidade suspensa ou cuja soma for superior a R$ 10 milhões; que efetuaram doações durante 2014; que receberam indenizações na Justiça e precisam declarar Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e todos aqueles que devem informar ganhos de capital, como movimentações em bolsas de valores, alienação de bens e venda de imóveis, já que o aplicativo não permite o preenchimento do anexo em que são inseridas essas informações.
Apesar de ser adepta do tablet, a servidora pública Giselle Coutinho, de 32 anos, prefere continuar declarando o Imposto de Renda pelo computador. Ela instalou o aplicativo da Receita para dispositivos móveis e concluiu que a ideia é boa, mas precisa ser aperfeiçoada. “Além de haver muitas restrições para quem quer declarar no tablet, eu não achei a interface tão simples”, justifica. Como já está acostumada com o modelo do programa de computador, ela acha que só vale a pena trocá-lo pelos dispositivos móveis quando eles forem uma alternativa mais simples e acessível.
A impossibilidade de retificar a declaração é outra limitação das novas formas de envio: caso o contribuinte que prestou contas pelo tablet, celular ou site da Receita deseje mudar alguma informação inserida, ele deve baixar o programa em um computador e prosseguir com a correção. Além disso, os que gostam de guardar uma cópia em papel da declaração não têm essa opção nos dispositivos móveis.
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