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Estado de Minas

Noivos são indenizados por falta de luz em festa de casamento em BH


postado em 16/01/2015 09:28

Um casal de Belo Horizonte será indenizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em R$ 24 mil, por danos morais, e em R$ 5,7 mil por danos materiais. Em 2011, L. e R. enfrentaram problemas com o fornecimento de energia durante uma festa de casamento, no bairro Jaqueline, na Região Norte da capital.

Com isso, os noivos acionaram a Justiça e tiveram decisão favorável em primeira instância, porém eles recorreram ao Poder Judiciário (TJMG) por discordar do valor estabelecido na sentença.  A Cemig tomou a mesma medida, requerendo uma condenação menor. O recurso foi julgado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a sentença em relação às custas processuais e aos honorários devidos aos advogados que atuaram na causa.

Segundo o processo, L. e R. promoveram uma recepção para 300 pessoas para comemorar a união. Ao chegar ao salão de festas, noivos e convidados foram surpreendidos com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi interrompida no salão e em suas imediações por volta das 18h30, por razões desconhecidas.

Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida.

Recurso

No recurso, a Cemig argumenta que a decisão deve ser revista no tocante à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do salão de festas foram utilizados. A empresa também solicitou a redução do valor estabelecido pelos danos morais. A defesa observou ainda que os pedidos do casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse reduzido.

O casal, por sua vez, discordou dos valores fixados em primeira instância e requereu o seu aumento para R$ 200 mil. L. e R. pediram ainda que os honorários advocatícios fossem aumentados e que fossem pagos pela Cemig.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. Para o desembargador, valor fixado para a indenização por danos morais - R$ 12 mil para cada um dos noivos - estava adequado ao caso.

A sentença foi modificada apenas no trecho relativo aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação.


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