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Estado de Minas

Cuidados na compra de um imóvel


postado em 31/08/2014 00:12 / atualizado em 31/08/2014 08:50

Simone Kafruni


Brasília – O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se alguns cuidados fundamentais não forem tomados, sobretudo se o negócio for feito com imóveis usados. Como a operação não está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque não é realizada por um fornecedor, e sim entre duas partes, a atenção precisa ser redobrada. Se o vendedor tiver pendências judiciais, dívidas ou responda a processos trabalhistas, quem comprou o imóvel pode sofrer as consequências. Em alguns casos, isso significa perder o bem ou gastar tempo e dinheiro para recuperá-lo na Justiça.

No Brasil, não existe a obrigação de profissionais do setor acompanharem a negociação numa transação particular entre duas pessoas. Contudo, as associações de defesa do consumidor recomendam que o comprador procure um corretor de imóveis ou um advogado especializado antes de assinar qualquer contrato de compra e venda, justamente para evitar aborrecimentos depois. "Todo cuidado é pouco, porque o CDC não protege essas negociações. Qualquer problema vai exigir que o consumidor entre com uma ação na Justiça. O contrato tem que ser bem elaborado e documentado”, alerta a coordenadora institucional da Proteste — Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro Silva, explica que, apesar de nenhuma lei obrigar a participação de corretores numa transação imobiliária, eles existem porque têm relevância. “O conhecimento do mercado permite reduzir valores e a experiência confere acuidade para detectar problemas estruturais do imóvel”, detalha. A intermediação garante mais segurança. “Hoje em dia, é comum ladrões se passarem por clientes para entrar na casa das pessoas. Um corretor coleta os dados dos interessados e acompanha a visita. Além disso, corretores têm conhecimentos jurídicos que reduzem os riscos com a documentação”, exemplifica, lembrando que os profissionais também alertam para os custos adicionais de uma compra, como impostos e cartórios.

Tanto quanto pesquisar valor e condições do bem, exigir uma série de certidões do imóvel e do vendedor é uma precaução imprescindível. “Para ter segurança no futuro, depois da compra, é preciso investigar o passado”, afirma o advogado Luciano Mollica, do Escritório Bicalho e Mollica. O documento básico é a matrícula, que mostra quem foram os antigos proprietários, se existe penhora, hipoteca ou qualquer ônus sobre o imóvel. “Não se pode assinar nenhum compromisso de compra sem consultar a certidão da matrícula atualizada”, ressalta.

Dívidas O consumidor precisa saber que existem dívidas que não são do ex-proprietário e sim daquela unidade contribuinte, no caso um apartamento ou uma casa. Débitos com faturas de energia elétrica, água, condomínio e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, seguem com o imóvel. “O comprador precisa exigir certidões negativas desses débitos, também atualizadas”, observa Mollica.

A experiência de Geraldo Tardin à frente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) mostra que nem sempre o vendedor tem boa-fé e é bastante comum tentar transferir pendências para o comprador. “Outra coisa que o consumidor precisa ficar atento é com relação ao estado civil do vendedor. Já tive um caso em que quem vendeu o imóvel declarou ser solteiro, mas, depois de o negócio feito, uma mulher comprovou ter união estável com ele e a Justiça bloqueou o bem”, conta. Tardin revela que o comprador teve que arcar com R$ 15 mil com advogado e custos judiciais para reaver o imóvel.

 


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