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Estado de Minas

MPF denuncia quadrilha especializada em fraudes contra o INSS

Em seis anos, acusados podem ter desviado mais de 8 milhões dos cofres da Previdência


postado em 16/06/2014 18:42

O Ministério Público Federal (MPF) em Paracatu, Noroeste de Minas Gerais, denunciou quatro pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317), inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A) e formação de quadrilha (artigo 288), todos do Código Penal. Elas também irão responder pelo crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei 9.613/98.

Quando os fatos aconteceram, entre os anos de 2002 a 2008, José Henrique Rangel Borges era o chefe da Agência de Previdência Social na cidade de João Pinheiro, noroeste de Minas Gerais. Nessa condição, ele possuía uma senha que lhe permitia acesso ao sistema de concessão de benefícios previdenciários. Foi assim que, em conluio com os também denunciados Vagner Lopes Cunha e Maria Geralda da Silva, funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Pinheiro (MG), o grupo teria fraudado 308 benefícios, por meio da inserção de informações falsas no sistema da Previdência.

A fraude envolvia afronta a normas internas da Previdência Social, entre elas, a aceitação de documentos que se sabia serem falsos, como fichas inverídicas de cadastro junto ao comércio e documentos com ausência de autenticidade, veracidade e contemporaneidade.


A denúncia descreve que os funcionários do sindicato eram os responsáveis pela arregimentação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários, e as utilizavam como instrumento para o desvio de dinheiro dos cofres públicos.

Na maioria das vezes, Vagner e Maria Geralda falsificavam a documentação necessária e forjavam declarações falsas de exercício de atividade rural. Em contraprestação aos “serviços” prestados pelos dois acusados, os beneficiários tinham de pagar um percentual fixado entre 30 e 50 por cento dos valores recebidos a título de atrasados. É que a maior parte dos benefícios era paga com valores retroativos. Vagner e Maria Geralda alegavam que a quantia seria destinada ao pagamento de advogados ou de “custas”.

Segundo a denúncia, quando o beneficiário discordava dos valores, era a vez de o chefe da Agência do INSS, José Henrique, pressionar os aposentados, dizendo-lhes que o não pagamento poderia acarretar a perda do direito ao benefício. Em alguns casos, inclusive, a vantagem indevida era paga diretamente a ele. Como os beneficiários eram pessoas muito humildes, que desconheciam até mesmo o caráter ilícito de sua conduta, não lhes restava outra alternativa a não ser entregar a quantia solicitada pela quadrilha.

Os crimes também se davam em outra vertente: a homologação ilícita da condição de segurado especial a pessoas falecidas, inclusive com efeitos retroativos, fraude que era operacionalizada pelo servidor do INSS mediante a alteração dos dados desses segurados no sistema da Previdência.

Prejuízo de R$ 8 milhões


O MPF relata que o lucro dos integrantes da quadrilha era gerado desde a confecção dos documentos falsificados até o recebimento dos benefícios e consequente pagamento, pelos beneficiários, dos serviços prestados. Para encobrir a origem criminosa desses valores, parte do pagamento era destinada a conta de terceiros, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Durante as investigações, vários segurados afirmaram ter depositado quantias na conta bancária da acusada Fátima Romeira de Oliveira, esposa de Vagner Lopes Cunha. Há registro também de depósito na conta de uma filha de José Henrique Borges.

Segundo o Ministério Público Federal, dos 33 dossiês montados pela equipe de auditoria do INSS, foi apurado prejuízo superior a 300 mil reais. No entanto, como há indicação de terem sido fraudados 308 benefícios, a suspeita é que o montante subtraído pela quadrilha seja muito maior, podendo chegar a quase oito milhões de reais.

A denúncia imputa aos quatro acusados os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem ir de 4 a 13 anos de prisão. No caso da lavagem, há possibilidade de aumento da pena em até 2/3 por se tratar de crime cometido por organização criminosa.

Os funcionários do sindicato rural, Vagner Lopes e Maria Geralda Silva, responderão ainda pelos crimes de corrupção ativa, com pena prevista de 2 a 12 anos, que também pode sofrer aumento de 1/3 por ter sido praticado com violação de dever funcional pelo servidor público, e inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de 2 a 12 anos. Por esse crime também responde o ex-chefe da Agência da Previdência Social em Paracatu, José Henrique Borges, acusado também de corrupção passiva. O crime de corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de prisão, novamente com aumento de 1/3 por ter o servidor violado dever funcional.


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