(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MP orienta clientes lesados pelo bufê Tereza Cavalcanti e outras empresas do grupo

Além de dar orientações, órgão informou que vai acompanhar a atual dissolução das empresas do grupo e pessoas jurídicas envolvidas, e apurar eventuais questões criminais ou atos ilícitos por meio dos processos já instaurado


postado em 22/05/2014 17:08 / atualizado em 22/05/2014 20:39

O Ministério Público de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira um documento contendo orientações para consumidores lesados pelos bufês Tereza Cavalcanti e Maria Fernanda, e também pelo Galaxy Eventos. O texto explica o que os clientes podem fazer diante do não cumprimento dos contratos firmados.

O grupo anunciou o encerramento das atividades na semana passada e, na ocasião, um grupo de noivas chegou a ir até a porta de uma das sedes da empresa, no Bairro Santa Amélia, protestar. A estimativa é que cerca de 400 contratos firmados não sejam cumpridos. 


De acordo com o MP, até que seja decretada a falência do grupo, os clientes podem exigir o cumprimento integral do contrato. Caso a empresa não realize os procedimentos, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a restituição dos valores pagos.

Caso seja decretada a falência, o consumidor pode interpelar o administrador judicial até 90 dias de sua nomeação para que ele declare se cumprirá ou não o contrato. Na ocasião, o consumidor deve indicar se tem interesse ou não no fornecimento dos serviços. Em caso de silênico por parte do administrador, cabe indenização.

Pagamentos
Nos casos de pagamento de serviços com cartões de crédito ou cheques, cabe ao consumidor solicitar junto à operadora ou instituição financeira o cancelamento das cobranças e a sustação dos cheques. Se os bancos e financeiras se negarem a atender o pedido, o cliente deve procurar uma delegacia especializada de defesa do consumidor e registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, entrar novamente em contato com o banco e negociar a devolução do dinheiro. Caso não haja acordo, cabe ação indenizatória na Justiça.

Habilitação de Crédito
Caso seja decretada a falência das empresa e o serviço não tenha sido prestado conforme o contratado, o consumidor poderá habilitar seu crédito perante a massa falida para reaver o valor investido.

Responsabilização das empresas e sócios envolvidos
O consumidor lesado pode acionar tanto as empresas do grupo quanto os sócios para que seja apurada eventual má administração ou abuso da personalidade jurídica.

Contratos cumpridos
O MP alerta clientes que tiveram o contrato cumprido mas que ainda tinham prestações a pagar que os débitos devem ser quitados, sob pena de inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.

Por fim, o Ministério Público esclarece que acompanhará a atual dissolução das empresas do grupo e pessoas jurídicas envolvidas. E que também irá apurar eventuais questões criminais ou atos ilícitos por meio dos processos já instaurados.

Relembre o caso

Na semana passada, o tradicional bufê fechou as portas, prejudicando centenas de clientes que contrataram a empresa. No último dia 14, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede, no Bairro Santa Amélia, após boatos sobre o fechamento e a suspensão dos serviços. Entre os clientes estavam noivas e debutantes, que pagaram de R$ 20 mil a R$ 50 mil pelos serviços. Em entrevista ao em.com.br, uma das sócias informou que a empresa vai entrar com um pedido de falência, procedimento jurídico para tentar ressarcir os clientes prejudicados.

Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a um casal de noivos cliente do bufê Tereza Cavalcanti, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira Passos, filha da fundadora Terezinha Neves Pereira Cavalcanti.

A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas a de falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e CPF de clientes. "A empresa recebia o dinheiro do banco e os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada. Em nota, o bufê negou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito. Leia o documento:

Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguindo cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência, ainda não foi possível pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência. O contato com os proprietários não está sendo possível devido a diversas ameaças à integridade física de cada um, estendendo o risco aos seus familiares. Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado. Ressalto ainda que as empresas do grupo são apenas o Buffet Tereza Cavalcanti, Maria Fernanda e Galaxy Eventos, as demais empresas informadas em boatos não procedem.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)