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Estado de Minas

Justiça ampara noivas prejudicadas por empresas que fornecem serviços para casamento

O advogado e coordenador do Procon Assembleia alerta que o consumidor que se sentir prejudicado pelo descumprimento do contrato por parte da empresa tem direito à reparação do dano material e do moral


postado em 05/05/2014 06:00 / atualizado em 05/05/2014 07:25

"Tive de escutar deles que eu só teria direito a 60% do valor, pois alegaram que eu havia desistido do vestido. Eu não desisti", disse a comerciante (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

A comerciante Letícia Barbosa Novais, de 32 anos, subiu ao altar no sábado, seguindo a tradição dos casamentos de maio, conhecido como o mês das noivas. Ao final da cerimônia, emocionada, ela recebeu os abraços de familiares e amigos, mas a alegria foi precedida de muita tensão, nervosismo, chateação e lágrimas causados pela prestação de serviços de duas lojas que ela contratou. Letícia teve problemas com o vestido que usaria na cerimônia e com os pares de chinelos que seriam distribuídos aos convidados durante a festa. Passado o aborrecimento, pretende ajuizar ações na Justiça para reparar o dano material e o moral.


A loja em que a empresária comprou o vestido não conseguiu entregá-lo da forma como as duas partes haviam combinado, antes do casamento. Já a empresa que recebeu a encomenda de quase 200 pares de chinelos fechou as portas. Resultado: Letícia precisou comprar um vestido em outra confecção a menos de uma semana da cerimônia, mas não conseguiu adquirir a quantidade de sandálias pretendida para a festa. Em ambos os casos a empresária já havia pago pelos produtos.

Problemas como os que Letícia enfrentou não são raros no Brasil. Não há números oficiais sobre as reclamações envolvendo noivos e empresas especializadas neste mercado, que movimenta bilhões de reais a cada ano. A Associação dos Profissionais, Serviços para Casamentos e Eventos Sociais (Abrafesta) estimou o faturamento desse mercado em R$ 16 bilhões no ano passado, o que representou avanço de 8% no confronto com 2012.

Outro estudo feito pela mesma entidade em parceria com o Data Popular, instituto especializado na chamada nova classe média, apurou que o número de empreendimentos atuando no setor soma 8,3 mil. Eles empregam cerca de 45 mil funcionários formais. Os dados impressionam. Da mesma forma, preocupa o desabafo de consumidores que tiveram o casamento prejudicado por empresas que não cumprem o acordo firmado com os noivos.

O advogado e coordenador do Procon Assembleia Marcelo Barbosa alerta que o consumidor que se sentir prejudicado pelo descumprimento do contrato por parte da empresa tem direito à reparação do dano material e do moral. No caso de Letícia, segundo o especialista, ela encontra amparo nos artigos 28 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este último trata do imbróglio envolvendo o vestido.


Letícia conta que comprou o vestido alguns meses antes do casamento, mas a empresa não conseguiu entregá-lo a tempo da cerimônia. Ela teve problemas ao cancelar a compra, pois, em princípio, a loja não quis devolver todo o dinheiro pago. “Tive de escutar deles que eu só teria direito a 60% do valor, pois alegaram que eu havia desistido do vestido. Eu não desisti. Depois, alguém da empresa me telefonou dizendo que me daria todo o valor. Eu disse, então, que eles teriam de me devolver o que paguei e ainda arcar com o preço do vestido novo”, desabafou Letícia.

O coordenador do Procon Assembléia concorda com a noiva e acrescenta que, no caso dos chinelos, ela encontra amparo no artigo 28 do CDC. Para isso, porém, terá de recorrer a um instrumento conhecido no meio jurídico como a despersonificação da pessoa jurídica. Na prática, a dívida migra da empresa para o dono.

O referido artigo diz que “o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”. O quinto parágrafo do mesmo artigo assegura que “(a desconsideração da pessoa jurídica) também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.

A melhor maneira de evitar prejuízos é pesquisar o histórico das empresas contratadas, mas nem sempre isso é garantia de que o consumidor não passará por aborrecimentos. Letícia, por exemplo, pesquisou bastante o histórico das lojas. “Não havia nada contra as empresas”, diz. Além de procurar o Procon e a Justiça, ela poderá registrar reclamação na Delegacia do Consumidor.

 


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