A Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais começa nesta terça-feira a segunda fase da Operação Grifo, cujo objetivo é fechar o cerco aos proprietários de imóveis residenciais, que não recolheram a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil. A ação dá continuidade à primeira etapa da operação, realizada em abril do ano passado, que resultou no incremento da arrecadação de contribuição previdenciária no setor de mais de R$ 158 milhões, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período no ano anterior. O nome da operação faz alusão a um animal lendário com corpo de leão e cabeça e asas de águia que simboliza a força e a sabedoria.
Nos próximos dez dias - 8 a 16 de abril - o helicóptero EC-135 da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal vai sobrevoar regiões do interior de Minas para monitorar condomínios de luxo em Divinópolis e cidades vizinhas, na Região Centro-Oeste; em Varginha e municípios banhados pelo Lago de Furnas, no Sul de Minas; e em Uberlândia e adjacência, no Triângulo. A Receita vai coletar imagens que serão comparadas com dados obtidos pela Receita junto às Prefeituras Municipais e Cartórios de Registro Imobiliário, além de fotos de satélite já colhidas.
A operação também permitira à Receita concluir se houve sonegação no Imposto de Renda (IR). Por meio das imagens dos imóveis, a superintendência analisará se o patrimônio do proprietário cresceu acima do que ele declarou no IR. Todas as Delegacias da Receita Federal em Minas vão selecionar e notificar os contribuintes com indícios de não regularização das obras de construção civil. Cerca de 2 mil contribuintes deverão ser notificados e sujeitos a fiscalização em virtude da identificação de indícios mais fortes ou que recomendam o aprofundamento dos procedimentos, como, por exemplo, variação patrimonial a descoberto, com indícios de omissão de rendimentos. Todos os contribuintes convocados na operação Grifo 2 serão fiscalizados pela Receita, caso não regularizem a situação de suas obras.
Para contribuir com a operação da Receita, os contribuintes proprietários de obra a regularizar devem informar-se em www.receita.fazenda.gov.br, campo “onde encontro”, título " construção civil". Obtidos os esclarecimentos específicos, devem procurar a unidade da RFB de sua jurisdição e formalizar pedido de regularização da obra por meio do formulário DISO, preferencialmente agendando dia e hora para atendimento presencial. Assim, os contribuintes se antecipam à ação de ofício do Fisco, que implica em aplicação de multas em percentuais que variam entre o mínimo de 75% e o máximo de 225%. Além disso, os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo.