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Estado de Minas

Patrão que não registrar empregado doméstico pode levar multa


postado em 27/11/2013 06:00 / atualizado em 27/11/2013 06:53

Os patrões que não registrarem seus empregados domésticos serão punidos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem projeto que prevê o pagamento de multas por quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho em casa. A pena pecuniária mínima será de R$ 588.

A punição poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço, anotando o período correto na carteira de trabalho, e recolher a contribuição previdenciária devida. Todas as multas, pelo projeto, serão revertidas ao trabalhador.

Como já foi aprovada no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que seja apresentado um recurso com assinaturas de pelo menos 10% dos 513 deputados, para que o assunto seja cotado em plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), %u201Ca proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), igualando, nesse ponto, os direitos entre trabalhadores domésticos e celetistas%u201D. Ele ressaltou ainda que a alteração segue o princípio de isonomia previsto na Constituição e no Direito do Trabalho. O projeto aprovado não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias.

Benefício esportivo


Também ontem, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Pelo texto, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

As medidas constam do Projeto de Lei 6.531/09, do deputado Deley (PTB-RJ), que foi aprovado com as emendas propostas pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.


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